Execução Fiscal 0000891-97.2012.4.01.3504 - TRF1 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Metrológica
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/03/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07ª - Goiânia
Processos relacionados
1° Grau · TRF1 · Execução Fiscal · 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Partes do Processo
OUTROS
Autor
CAROLINE ROSA DE JESUS ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Definitivo
15/02/2024, 17:30
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:25
Expedida/Certificada
12/09/2023, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:38
Processo devolvido à Secretaria
05/09/2023, 17:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/09/2023, 17:56
Conclusão (para julgamento)
08/08/2023, 07:20
Documento (Certidão)
07/08/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:12
Documento (Certidão)
18/07/2023, 09:55
Processo devolvido à Secretaria
15/06/2023, 13:51
Mero expediente
15/06/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 15:50
Documento (Certidão)
11/05/2023, 13:42
Decurso de Prazo
08/03/2023, 01:08
Ver todas as movimentações (173)
Todas as movimentações
(173)
Definitivo
15/02/2024, 17:30
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:25
Expedida/Certificada
12/09/2023, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:38
Processo devolvido à Secretaria
05/09/2023, 17:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/09/2023, 17:56
Conclusão (para julgamento)
08/08/2023, 07:20
Documento (Certidão)
07/08/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:12
Documento (Certidão)
18/07/2023, 09:55
Processo devolvido à Secretaria
15/06/2023, 13:51
Mero expediente
15/06/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 15:50
Documento (Certidão)
11/05/2023, 13:42
Decurso de Prazo
08/03/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:19
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/02/2023, 13:54
Mandado (entregue ao destinatário)
09/02/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 10:38
Mandado
06/02/2023, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2023, 14:17
Documento
03/02/2023, 14:13
Documento (Certidão)
03/02/2023, 14:12
Outras Decisões
01/02/2023, 14:34
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:33
Expedida/Certificada
13/10/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 11:21
Mandado (entregue ao destinatário)
12/10/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/10/2022, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 15:20
Mandado
05/10/2022, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2022, 09:40
Processo devolvido à Secretaria
02/09/2022, 14:23
Outras Decisões
02/09/2022, 14:23
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 08:57
Expedida/Certificada
29/06/2022, 21:09
Processo devolvido à Secretaria
29/06/2022, 17:37
Mero expediente
29/06/2022, 17:37
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:59
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:51
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 11:01
Decurso de Prazo
24/05/2022, 04:50
Decurso de Prazo
24/05/2022, 04:04
Decurso de Prazo
24/05/2022, 04:00
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 11:06
Publicação
16/05/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 02:15
Mandado
13/05/2022, 12:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0000891-97.2012.4.01.3504. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO POLO PASSIVO:CAROLINE ROSA DE JESUS ALMEIDA e outros EDITAL DE LEILÃO 007/2022-SEAPA 1º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 07 de JUNHO de 2022 às 10h. 2º LEILÃO - DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 07 de JUNHO de 2022 às 14h. LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br. O Excelentíssimo Senhor MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no(s) dia(s), horário(s) e local acima citados e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro Oficial Rodrigo Schmitz, matriculado na JUCEG sob n°. 069/2019, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s), a saber: Uma motoneta HONDA/BIZ 125 ES, ano/modelo 2011/2012, a álcool/gasolina, cor vermelha, Placa OGU-3836, Renavam 00390271314, avaliada em R$5.500,00. OBS.1: Conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça (Certidão - Num. 714221988), o veículo encontra-se em estado regular de conservação, compatível com o seu ano/modelo. OBS.2: Junto ao dossiê do Detran/GO, relativamente ao veículo acima (atualizado até 16.03.2022), consta registrado: Bloqueio Judicial Autos nº. 0005696-88.2015.4.01.3504 da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO (Transferência de Propriedade) e Bloqueio Judicial Autos nº. 0000891-97.2012.4.01.3504 da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO (Transferência de Propriedade) - presentes autos; Débitos pendentes no valor total de R$1.318,74, e mais Débitos em Dívida Ativa no valor total de R$960,65, até 17.03.2022. OBS.3: Ainda, junto à Secretaria da Economia do Governo do Estado de Goiás - SEFAZ/GO, constam Débitos pendentes no valor de R$1.373,56, em 16.03.2022. Depositário/Vistoria: Hélio Cândido de Almeida Júnior, na Rua 5, Quadra 86, Lote 5, bairro Jardim Tiradentes, em Aparecida de Goiânia/GO. No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação. No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC). A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação. Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal. Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou
[email protected]
Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal. GOIÂNIA, 21 de março de 2022. MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara da SJGO
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 08:57
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2022, 08:36
Expedida/Certificada
12/05/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:18
Expedida/Certificada
22/03/2022, 07:59
Expedição de documento (Edital)
21/03/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:58
Expedida/Certificada
07/02/2022, 11:57
Processo devolvido à Secretaria
04/02/2022, 13:54
Outras Decisões
04/02/2022, 13:54
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 10:44
Decurso de Prazo
16/10/2021, 01:16
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:53
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000891-97.2012.4.01.3504. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO POLO PASSIVO: CAROLINE ROSA DE JESUS ALMEIDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CAROLINE ROSA DE JESUS ALMEIDA - ME CAROLINE ROSA DE JESUS ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 1 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
02/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000891-97.2012.4.01.3504. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO POLO PASSIVO: CAROLINE ROSA DE JESUS ALMEIDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CAROLINE ROSA DE JESUS ALMEIDA - ME CAROLINE ROSA DE JESUS ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 1 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
02/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000891-97.2012.4.01.3504. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO POLO PASSIVO: CAROLINE ROSA DE JESUS ALMEIDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 1 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 16:15
Documento (Certidão)
01/09/2021, 16:15
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/04/2021, 05:58
Ato ordinatório
14/04/2021, 15:40
Recebimento
09/03/2021, 10:20
Recebimento
01/03/2021, 15:49
Entrega em carga/vista
14/01/2021, 13:43
Mero expediente
13/01/2021, 13:35
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 13:35
Mandado (entregue ao destinatário)
30/12/2020, 16:41
Mandado
12/11/2019, 15:21
Mandado
23/10/2019, 15:24
Mandado
24/09/2019, 07:05
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
24/09/2019, 07:05
Remessa (outros motivos)
24/09/2019, 07:00
Mandado
19/07/2019, 14:56
Mero expediente
19/07/2019, 14:56
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 11:53
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 09:48
Ato ordinatório
04/04/2019, 09:48
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2019, 10:10
Ato ordinatório
07/11/2018, 11:23
Mero expediente
07/11/2018, 11:23
Conclusão (para despacho)
01/11/2018, 11:22
Mandado
18/05/2018, 09:29
Documento (Outros documentos)
18/05/2018, 09:29
deferimento
18/05/2018, 08:33
Mero expediente
18/05/2018, 08:33
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 13:36
Ato ordinatório
18/10/2017, 16:42
Documento (Outros documentos)
12/05/2017, 15:50
Mero expediente
10/05/2017, 16:52
Conclusão (para despacho)
10/05/2017, 10:41
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 14:31
Recebimento
04/05/2017, 10:45
Intimação
17/04/2017, 09:44
Republicação
26/01/2017, 15:45
Documento (Outros documentos)
26/01/2017, 14:42
Outras Decisões
20/06/2016, 17:22
Conclusão (para decisão)
10/06/2016, 14:37
Documento (Outros documentos)
27/11/2015, 10:29
Recebimento
27/11/2015, 08:02
Entrega em carga/vista
16/11/2015, 08:57
Intimação
17/08/2015, 14:49
Recebimento
17/08/2015, 14:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/06/2015, 16:00
Documento (Outros documentos)
16/06/2015, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2015, 16:54
Mandado
31/10/2014, 13:52
Mero expediente
30/10/2014, 13:52
Conclusão (para despacho)
28/10/2014, 11:17
Documento (Outros documentos)
25/07/2014, 11:50
Recebimento
23/07/2014, 09:46
Entrega em carga/vista
14/07/2014, 09:39
Intimação
28/04/2014, 08:55
Recebimento
28/04/2014, 08:55
Documento (Outros documentos)
12/03/2014, 12:48
Recebimento
06/03/2014, 14:43
Entrega em carga/vista
28/02/2014, 10:08
Intimação
21/02/2014, 14:02
Mero expediente
20/02/2014, 16:39
Conclusão (para despacho)
12/02/2014, 12:01
Documento (Outros documentos)
27/11/2013, 11:10
Recebimento
11/11/2013, 13:43
Entrega em carga/vista
08/11/2013, 12:39
Intimação
28/10/2013, 13:39
Recebimento
28/10/2013, 13:39
Documento (Outros documentos)
30/09/2013, 10:40
Recebimento
25/09/2013, 17:30
Entrega em carga/vista
27/05/2013, 08:55
Intimação
18/04/2013, 08:15
Recebimento
18/04/2013, 08:15
Documento (Outros documentos)
11/04/2013, 10:35
Recebimento
05/04/2013, 11:09
Entrega em carga/vista
04/04/2013, 12:38
Intimação
03/04/2013, 14:04
Recebimento
03/04/2013, 14:01
Documento (Outros documentos)
03/04/2013, 14:01
Recebimento
15/01/2013, 10:40
Entrega em carga/vista
26/11/2012, 08:35
Intimação
26/11/2012, 08:28
Mero expediente
23/11/2012, 14:52
Conclusão (para despacho)
20/11/2012, 10:43
Recebimento
20/11/2012, 10:43
Documento (Outros documentos)
19/07/2012, 11:43
Recebimento
17/07/2012, 12:19
Entrega em carga/vista
13/07/2012, 11:02
Intimação
09/07/2012, 09:22
Mero expediente
06/07/2012, 09:21
Conclusão (para despacho)
04/07/2012, 13:16
Recebimento
04/07/2012, 13:16
Citação
29/06/2012, 16:01
Citação
08/06/2012, 16:26
Mero expediente
20/04/2012, 15:28
Conclusão (para despacho)
19/04/2012, 13:33
Recebimento
10/04/2012, 16:37
Remessa (outros motivos)
02/04/2012, 12:42
Distribuição (competência exclusiva)
29/03/2012, 14:39
Documentos
Intimação
•
13/05/2022, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
02/09/2021, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
02/09/2021, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
02/09/2021, 00:00
13/05/2022, 00:00