Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: WR CONFECCOES LTDA - EPP, WILLIAM REZENDE DE LEMOS DECISÃO
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0007948-43.2011.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de WR CONFECCOES LTDA – EPP e outros, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. A parte exequente foi intimada para indicar eventual causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional (id 2048929662). A parte exequente informou que o feito não foi atingido pela prescrição intercorrente, pelos motivos: CDA’s n° 39.709.709-3 e 39.709.710-7: foram liquidadas por parcelamento; CDA’s n° 39.735.108-9 e 39.735.109-7: houve adesão por parte do executado ao parcelamento em 27/10/2017, o qual foi rescindido em 24/08/2021. Nessa senda, em relação às inscrições elencadas no item 1, obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingui-se a execução.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO quanto às CDA’s n° 39.709.709-3 e 39.709.710-7. Outrossim, considerando a ocorrência de causa suspensiva da prescrição quanto às demais CDA’s mencionadas no item 2, intime-se a EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal