Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 12:07
Definitivo
18/08/2023, 13:09
Documento (Certidão)
18/08/2023, 13:09
Documento (Certidão)
18/08/2023, 13:07
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:04
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:23
Publicação
26/06/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000095-73.2016.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:PEG PAG MARQUES EIRELI - ME SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA em face de PEG PAG MARQUES EIRELI-ME. A empresa executada foi citada e não efetuou o pagamento do débito. Houve o bloqueio parcial do débito exequendo, em março de 2019(R$1.035,29). A executada foi intimada do bloqueio e não manifestou, sendo os valores convertidos em renda em favor do exequente. Houve novo bloqueio de valores pelo débito remanescente, sendo os valores convertidos em renda em favor do exequente. Com vista, o INMETRO requereu a extinção da execução, vez que o saldo remanescente foi irrisório. Vieram os autos conclusos. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Exclua-se o nome da executada do SERASAJUD. Outrossim, deixo de determinar a cobrança das custas finais, em face do baixo valor. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, 22 de junho de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal
23/06/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
22/06/2023, 17:41
Documento (Certidão)
22/06/2023, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 17:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000095-73.2016.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:PEG PAG MARQUES EIRELI - ME SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA em face de PEG PAG MARQUES EIRELI-ME. A empresa executada foi citada e não efetuou o pagamento do débito. Houve o bloqueio parcial do débito exequendo, em março de 2019(R$1.035,29). A executada foi intimada do bloqueio e não manifestou, sendo os valores convertidos em renda em favor do exequente. Houve novo bloqueio de valores pelo débito remanescente, sendo os valores convertidos em renda em favor do exequente. Com vista, o INMETRO requereu a extinção da execução, vez que o saldo remanescente foi irrisório. Vieram os autos conclusos. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Exclua-se o nome da executada do SERASAJUD. Outrossim, deixo de determinar a cobrança das custas finais, em face do baixo valor. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, 22 de junho de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal
23/06/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
22/06/2023, 17:41
Documento (Certidão)
22/06/2023, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 17:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/06/2023, 17:41
Conclusão (para julgamento)
09/06/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 17:42
Documento (Certidão)
20/04/2023, 14:43
Ato ordinatório
20/04/2023, 14:43
Documento (Certidão)
26/09/2022, 12:18
Documento (Certidão)
01/09/2022, 17:27
Decurso de Prazo
07/06/2022, 03:13
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 22:44
Publicação
16/05/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: PEG PAG MARQUES EIRELI - ME DESPACHO / OFÍCIO SEXEC Nº 179 / 2022 Oficie-se ao Gerente do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária, a fim de que proceda à conversão em renda, em favor da(o) exequente, dos valores depositados na conta judicial nº 3258 / 005 / 86403979, conforme instruções da petição da exequente que segue em anexo. Após, o cumprimento da ordem,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 0000095-73.2016.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO intime-se a exequente a fim de que manifeste sobre a extinção do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a guia de depósito ID 1074149247 e petição ID 915347694. Anápolis, 12 de maio de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
13/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
12/05/2022, 11:07
Documento (Certidão)
12/05/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 11:07
Mero expediente
12/05/2022, 11:07
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 10:24
Documento (Certidão)
12/05/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 17:12
Expedida/Certificada
28/01/2022, 17:43
Ato ordinatório
28/01/2022, 17:42
Decurso de Prazo
23/11/2021, 07:54
Mandado (entregue ao destinatário)
04/10/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 09:29
Mandado
11/09/2021, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2021, 14:31
Documento (Certidão)
10/09/2021, 14:24
Processo devolvido à Secretaria
24/08/2021, 18:31
Mero expediente
24/08/2021, 18:31
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 16:24
Decurso de Prazo
17/03/2021, 01:22
Publicação
01/03/2021, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000095-73.2016.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros POLO PASSIVO: PEG PAG MARQUES EIRELI - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PEG PAG MARQUES EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 26 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
27/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000095-73.2016.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros POLO PASSIVO: PEG PAG MARQUES EIRELI - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PEG PAG MARQUES EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 26 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)