Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000718-90.2021.4.01.3908.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF
EXECUTADO: JOSE GARCIA ARANTES, DIVALDO NASCIMENTO ROMUALDO ADVOGADO DATIVO: THAIANNY BARBOSA CUNHA Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIONIR FARIAS - PA11037 Advogados do(a)
EXECUTADO: THAIANNY BARBOSA CUNHA - PA22489-B, THAIANNY BARBOSA CUNHA - PA22489-B DECISÃO Considerando o requerimento do exequente em id.2209560487, bem como demais informações constantes nos autos, determino o que se segue: 1. Proceda-se à inclusão do espólio de JOSE GARCIA ARANTES (CPF: 005.664.541-49) no polo passivo da demanda em substituição à sua pessoa física. À Secretaria, para as providências devidas, principalmente as anotações no sistema informatizado; 2. Enquanto não formalizado o inventário, o espólio é representado pelo administrador provisório da herança (se existente), pelo que determino a intimação dos herdeiros indicados em id.2209560487, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a habilitação nos autos, nos termos do art. 690 do CPC. 3. Os sucessores deverão, no mesmo prazo, informar sobre a existência de processo de inventário, e, em caso positivo, indicar o inventariante nomeado para que represente o espólio de José Garcia Arantes. 4.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Flora] Intime-se. Cumpra-se. ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente)