Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
26/08/2022, 08:38
Remessa
20/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
07/06/2022, 03:13
Decurso de Prazo
03/06/2022, 08:13
Publicação
16/05/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000252-13.2016.4.01.3804.
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: MAURO CESAR DE ASSIS DECISÃO O parcelamento da dívida não extingue a obrigação, a penhora de valores garantirá o juízo da execução, no caso de descumprimento do avençado, até a quitação integral do débito.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal da SSJ de Passos-MG Rua Ouro Preto, 170, Centro, Passos/MG - CEP: 37.900-008 - Telefone (35) 3211-1164 - E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Indefiro o pedido de ID427380869, p. 81, pois. Com base no Código de Processo Civil, art. 922, suspendo o curso do processo, até o pagamento integral da dívida. Intimem-se. BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA Juiz Federal