Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1001612-57.2020.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JANIO OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Diante da indisponibilidade de ativos financeiros (id’s 2203777557 e 2263054712),
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado, por meio de seu advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015. Apresentada manifestação, façam-se os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Em seguida, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do valor penhorado em seu favor, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará. Após, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do § 2º do art. 921, CPC, conforme determinado no id2159955072. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.