Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1005109-16.2019.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA - GO20177, HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344 e GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO27682 POLO PASSIVO:JULIANA SILVA ALVES FRANCA SENTENÇA/OFÍCIO N. 225/2023 - SEXEC
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS em face de JULIANA SILVA ALVES FRANCA. Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da presente execução, conforme documento id1551304387. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Considerando que a executada não informou os dados bancários para devolução dos valores bloqueados nos autos, por medida de economia e celeridade processual, providencie a secretaria a consulta, via SISBAJUD, de contas de titularidade da outrora executada Juliana Silva Alves Franca – CPF: 008.349.781-13. Após, oficie-se ao PAB/CEF para que, preliminarmente, promova o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 16,34, valendo-se da importância depositada na conta n. 3258.005.86406062-1 e da respectiva GRU (id1601494391), e, em seguida, transferir o valor remanescente da conta n. 3258.005.86406062-1 e dos valores integrais da conta n. 3258.005.86406061-3 para a conta localizada na consulta SISBAJUD, com o devido encerramento das contas judiciais vinculadas ao feito, bem como encaminhar a este Juízo os comprovantes das respectivas operações. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Uma via desta sentença sirva como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF, devendo ser instruído com cópia das guias de depósito id’s 1601367381 e 1601367380, GRU para recolhimento das custas id1601494391 e a consulta SISBAJUD. Anápolis/GO, 2 de maio de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal