Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FILE D'CARNE LTDA LITISCONSORTE: MARILDA CASTRO SOUSA, VERIDIANO DE MELO RAMOS O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. (...)." Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 1009020-17.2020.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2022, 00:00
Expedida/Certificada
12/05/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:11
Processo devolvido à Secretaria
28/04/2022, 15:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença