Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008958-51.2003.4.01.3800.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: REINALDO JOSE MONFERRARI, SACARIA VIDA NOVA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA FERREIRA MORAIS - MG77854, RAQUEL CARVALHO MENDES CALDAS - MG128488 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para a cobrança dos créditos tributários consubstanciados na(s) CDA(s) que instrui(em) a petição inicial. O(A) exequente manifestou-se nos autos, requerendo a extinção do processo, nos termos do art. 924, II do CPC. Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata liberação de eventuais valores ou bens constritos. Informe, no processo nº 0024.00.076.251-8, em trâmite na 2ª Vara Empresarial desta capital, acerca desta sentença. Custas pelo(a) Executado(a). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANE LUÍSA VIEIRA TRINDADE 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG (assinado digitalmente)
13/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
12/05/2022, 14:17
Documento (Certidão)
12/05/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008958-51.2003.4.01.3800.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: REINALDO JOSE MONFERRARI, SACARIA VIDA NOVA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA FERREIRA MORAIS - MG77854, RAQUEL CARVALHO MENDES CALDAS - MG128488 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para a cobrança dos créditos tributários consubstanciados na(s) CDA(s) que instrui(em) a petição inicial. O(A) exequente manifestou-se nos autos, requerendo a extinção do processo, nos termos do art. 924, II do CPC. Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata liberação de eventuais valores ou bens constritos. Informe, no processo nº 0024.00.076.251-8, em trâmite na 2ª Vara Empresarial desta capital, acerca desta sentença. Custas pelo(a) Executado(a). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANE LUÍSA VIEIRA TRINDADE 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG (assinado digitalmente)
13/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
12/05/2022, 14:17
Documento (Certidão)
12/05/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/05/2022, 14:17
Conclusão (para julgamento)
15/03/2022, 01:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 19:08
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 23:48
Publicação
06/07/2021, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008958-51.2003.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: REINALDO JOSE MONFERRARI e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 4 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)