Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 13:51
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
14/07/2022, 16:13
Documento (Certidão)
14/07/2022, 16:13
Decurso de Prazo
24/05/2022, 04:34
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 13:24
Publicação
16/05/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001373-36.2012.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:R.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DESPACHO 1. Em foco pedido do exequente formulado no ID 742431480. 2. Constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, determino a suspensão do presente feito. 3. Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada. 4. Advirto à exequente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo da prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste Juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito. 5. Cumpra-se. 6. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal