Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1001609-43.2018.4.01.3900.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498
EXECUTADO: IGOR COSME QUEIROZ MARTINS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de IGOR COSME QUEIROZ MARTINS. Intimada a se manifestar, a exequente informou que o executado efetuou o pagamento apenas do valor referente ao cartão de crédito, no montante de R$ 2.048,03, permanecendo pendentes as custas processuais e os honorários advocatícios, requerendo, assim, a intimação da parte executada para quitação integral do débito. Diante da manifestação da exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias. comprovar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocadstícios remanescentes, ou apresentar manifestação pertinente acerca da alegação de inadimplemento parcial formulada pela exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal