Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001349-05.2007.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 6ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:VIVALDO VITOR EUFRASIO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VIVALDO VITOR EUFRASIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 12 de maio de 2022. (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001349-05.2007.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 6ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:VIVALDO VITOR EUFRASIO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VIVALDO VITOR EUFRASIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 12 de maio de 2022. (assinado eletronicamente)
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:54
Documento (Certidão)
12/05/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:53
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/10/2021, 20:34
Ato ordinatório
20/10/2021, 16:23
Recebimento
09/08/2021, 16:47
Publicação
09/07/2021, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante a manifestação da parte exequente (fls. 241/6) dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.
07/07/2021, 00:00
Intimação
06/07/2021, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante a manifestação da parte exequente (fls. 241/6) dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.
21/06/2021, 00:00
Intimação
18/06/2021, 10:00
Publicação
17/06/2021, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante a manifestação da parte exequente (fls. 241/6) dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.
08/06/2021, 00:00
Intimação
07/06/2021, 10:44
Intimação
08/04/2021, 15:08
Homologação de Transação
08/04/2021, 15:06
Conclusão (para decisão)
22/02/2021, 14:20
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 15:06
Provisório
12/09/2016, 14:06
Documento (Outros documentos)
09/09/2016, 17:48
Documento (Outros documentos)
09/09/2016, 17:48
Provisório
22/04/2013, 18:56
Publicação
01/04/2013, 13:04
Intimação
20/03/2013, 08:47
Intimação
05/03/2013, 13:09
Recebimento
05/03/2013, 13:09
Mero expediente
01/03/2013, 13:07
Conclusão (para despacho)
25/02/2013, 16:24
Documento (Outros documentos)
30/01/2013, 17:17
Recebimento
21/01/2013, 09:53
Entrega em carga/vista
23/11/2012, 15:14
Intimação
22/11/2012, 14:32
Intimação
18/10/2012, 14:35
Recebimento
18/10/2012, 14:32
Por decisão judicial
17/05/2012, 15:37
Intimação
12/04/2012, 15:24
Intimação
29/03/2012, 18:21
Recebimento
29/03/2012, 18:21
Mero expediente
29/03/2012, 18:21
Conclusão (para despacho)
26/03/2012, 18:00
Recebimento
24/02/2012, 17:29
Recebimento
26/01/2012, 18:15
Entrega em carga/vista
24/01/2012, 13:18
Intimação
17/01/2012, 15:54
Intimação
16/12/2011, 17:15
Mero expediente
15/12/2011, 19:30
Conclusão (para despacho)
15/12/2011, 19:00
Ato ordinatório
22/11/2011, 15:40
Remessa (outros motivos)
25/10/2011, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2011, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2011, 13:15
Recebimento
10/08/2011, 13:14
Mero expediente
10/08/2011, 13:14
Conclusão (para despacho)
05/08/2011, 19:26
Recebimento
08/07/2011, 19:25
Recebimento
08/06/2011, 14:09
Entrega em carga/vista
19/05/2011, 13:40
Intimação
17/05/2011, 13:39
Intimação
29/04/2011, 14:54
Recebimento
29/04/2011, 14:54
Por decisão judicial
07/01/2011, 16:39
Publicação
18/11/2010, 09:23
Intimação
10/11/2010, 11:05
Intimação
25/10/2010, 16:18
Recebimento
25/10/2010, 16:18
Mero expediente
21/10/2010, 20:30
Conclusão (para despacho)
21/10/2010, 20:17
Recebimento
22/09/2010, 10:42
Recebimento
16/08/2010, 15:05
Entrega em carga/vista
06/08/2010, 11:33
Publicação
05/08/2010, 09:01
Intimação
03/08/2010, 10:47
Intimação
16/07/2010, 17:05
Recebimento
16/07/2010, 17:05
Documento (Carta precatória)
18/06/2010, 10:59
Devolvidos os autos
18/06/2010, 10:59
Por decisão judicial
07/06/2010, 12:12
Recebimento
07/06/2010, 12:10
Mero expediente
07/06/2010, 12:10
Conclusão (para despacho)
02/06/2010, 14:45
Recebimento
06/05/2010, 16:26
Publicação
19/04/2010, 20:23
Intimação
16/04/2010, 17:21
Intimação
12/04/2010, 12:56
Recebimento
12/04/2010, 12:55
Mero expediente
12/04/2010, 12:55
Conclusão (para despacho)
08/04/2010, 16:56
Publicação
25/03/2010, 18:38
Intimação
24/03/2010, 14:06
Intimação
19/03/2010, 13:30
Recebimento
19/03/2010, 13:30
Por decisão judicial
30/11/2009, 17:50
Expedição de documento (Carta precatória)
12/11/2009, 15:34
Mandado
29/10/2009, 15:54
Publicação
09/10/2009, 15:07
Intimação
06/10/2009, 15:34
Intimação
09/09/2009, 16:10
Recebimento
09/09/2009, 16:10
Mero expediente
03/09/2009, 16:10
Conclusão (para despacho)
01/09/2009, 18:37
Recebimento
31/08/2009, 14:52
Recebimento
30/07/2009, 17:14
Entrega em carga/vista
28/07/2009, 15:11
Publicação
20/07/2009, 17:38
Intimação
16/07/2009, 11:54
Intimação
29/06/2009, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
28/05/2009, 14:48
Ato ordinatório
18/05/2009, 09:54
Intimação
11/05/2009, 16:51
Recebimento
11/05/2009, 16:51
Recebimento
14/04/2009, 09:24
Recebimento
02/04/2009, 16:24
Mero expediente
31/03/2009, 16:23
Conclusão (para despacho)
31/03/2009, 15:28
Publicação
17/02/2009, 18:08
Intimação
11/02/2009, 10:51
Intimação
27/01/2009, 17:06
Recebimento
27/01/2009, 17:06
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)