Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001346-21.2005.4.01.3500.
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
APELADO: COMERCIAL GOMES & QUEIROZ LTDA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM RENDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Remessa necessária e apelação interposta contra sentença que declarou extintas as execuções fiscais nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC, em razão do bloqueio integral da dívida em execução. 2. Incabível remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC, pois o valor da condenação ou do proveito econômico é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos. 3. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabelece que a extinção da execução pelo pagamento somente pode ocorrer após a efetiva quitação do débito, com a conversão em renda dos valores depositados e a intimação prévia do credor para se manifestar acerca da satisfação do crédito (AC 1004851-70.2023.4.01.9999 e AC 0069825-89.2015.4.01.9199). 4. No caso concreto, o bloqueio dos valores ocorreu via Bacenjud em 2009, sendo a parte executada intimada da penhora somente em 2020. A exequente requereu a certificação dos valores depositados para viabilizar a conversão em renda, porém esse pleito não foi atendido. 5. A ausência de conversão dos valores bloqueados em renda e de intimação do credor sobre a satisfação do crédito inviabiliza a extinção da execução fiscal, impondo a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular processamento. 6. Remessa necessária não conhecida. Apelação provida. ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO REFERÊNCIA: 0001346-21.2005.4.01.3500 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
APELADO: COMERCIAL GOMES & QUEIROZ LTDA O processo nº 0001346-21.2005.4.01.3500 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07-03-2025 a 14-03-2025 Horário: 06:00 Local: S. VIRTUAL - GAB.38-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 4 de fevereiro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
06/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/06/2022, 14:54
Documento (Certidão)
15/06/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:24
Decurso de Prazo
15/06/2022, 01:09
Publicação
16/05/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: COMERCIAL GOMES & QUEIROZ LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Juiz Titular: MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: LUCIANA GONÇALVES DE A. M. NOGUEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001346-21.2005.4.01.3500 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 22:36
Processo devolvido à Secretaria
12/05/2022, 09:34
Mero expediente
12/05/2022, 09:34
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 10:50
Petição (Apelação)
09/05/2022, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 08:00
Outras Decisões
27/04/2022, 18:44
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 12:35
Petição (Embargos de declaração)
22/11/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 21:44
Processo devolvido à Secretaria
08/11/2021, 19:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/11/2021, 19:18
Conclusão (para decisão)
11/09/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2021, 02:58
Processo devolvido à Secretaria
01/09/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 16:34
Mero expediente
01/09/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
15/08/2021, 09:45
Decurso de Prazo
29/07/2021, 17:35
Publicação
03/05/2021, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001346-21.2005.4.01.3500.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: COMERCIAL GOMES & QUEIROZ LTDA - ME VALOR: R$ 5.661,71 (cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos) FINALIDADE: INTIMAR a parte executada da penhora/bloqueio efetivado nos autos e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se quanto à impenhorabilidade dos valores e eventual permanência do excesso na constrição (art. 854, § 3°, do NCPC), bem como do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, oferecer embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80). E para que chegue ao conhecimento do interessado, e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal. SEDE DO JUÍZO: Rua 19, nº 244, 2º andar, Setor Central, CEP 74030-090, Goiânia/GO E-MAIL: [email protected] Goiânia, 26 de abril de 2021 (documento assinado eletronicamente) MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL
Intimação - 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 179/2021 (PRAZO: 20 DIAS) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:28
Decurso de Prazo
28/04/2021, 04:19
Expedição de documento (Edital)
27/04/2021, 07:46
Documento (Certidão)
20/04/2021, 12:08
Mero expediente
16/03/2021, 18:13
Publicação
08/03/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2021, 21:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001346-21.2005.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL e outros POLO PASSIVO: COMERCIAL GOMES & QUEIROZ LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL GOMES & QUEIROZ LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 4 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
05/03/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 20:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:40
Documento (Certidão)
04/03/2021, 17:40
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
13/11/2020, 17:55
Ato ordinatório
12/11/2020, 17:27
Intimação
20/05/2020, 14:24
Intimação
20/05/2020, 14:24
Intimação
13/05/2020, 17:09
Outras Decisões
13/05/2020, 16:47
Conclusão (para decisão)
06/05/2020, 11:26
Recebimento
10/03/2020, 14:05
Entrega em carga/vista
31/01/2020, 08:31
Intimação
22/01/2020, 14:09
Outras Decisões
22/01/2020, 14:09
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 07:05
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)