Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000507-73.2020.4.01.3816.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CORE-MG REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA CARVALHO VIEIRA - MG88313, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO - MG58969 e SABRINA OLIVEIRA SILVA SABINO - MG192728 POLO PASSIVO:CLAUDIO APARECIDO ALVES VIEIRA Destinatários: CORE-MG FABIANA CARVALHO VIEIRA - (OAB: MG88313) PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO - (OAB: MG58969) SABRINA OLIVEIRA SILVA SABINO - (OAB: MG192728) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TEÓFILO OTONI, 23 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG
24/05/2023, 00:00
Baixa Definitiva
02/09/2022, 15:29
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
02/09/2022, 15:29
Decurso de Prazo
08/07/2022, 01:39
Por decisão judicial
31/05/2022, 18:13
Publicação
17/05/2022, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000507-73.2020.4.01.3816.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CORE-MG REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA CARVALHO VIEIRA - MG88313, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO - MG58969 e SABRINA OLIVEIRA SILVA SABINO - MG192728 POLO PASSIVO:CLAUDIO APARECIDO ALVES VIEIRA DECISÃO Indefiro o requerimento de suspensão do processo “para que o exequente entre em contato com o executado e promova tentativa de acordo extrajudicial para adimplemento do débito” (ID. 946702675). Nesse sentido, tendo em vista que cabe à parte exequente dar andamento a execução e diante do pleito, DETERMINO a suspensão do processo até ulterior provocação (inteligência do art. 40, da Lei n. 6.830/80). Ao término do prazo de suspensão anual, independentemente de nova intimação, se nada for requerido, arquive-se provisoriamente o feito, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, dê-se nova vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à superveniência de algum evento capaz de obstar a prescrição intercorrente. Intime-se. Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz Federal
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
02/09/2022, 15:29
Decurso de Prazo
08/07/2022, 01:39
Por decisão judicial
31/05/2022, 18:13
Publicação
17/05/2022, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000507-73.2020.4.01.3816.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CORE-MG REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA CARVALHO VIEIRA - MG88313, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO - MG58969 e SABRINA OLIVEIRA SILVA SABINO - MG192728 POLO PASSIVO:CLAUDIO APARECIDO ALVES VIEIRA DECISÃO Indefiro o requerimento de suspensão do processo “para que o exequente entre em contato com o executado e promova tentativa de acordo extrajudicial para adimplemento do débito” (ID. 946702675). Nesse sentido, tendo em vista que cabe à parte exequente dar andamento a execução e diante do pleito, DETERMINO a suspensão do processo até ulterior provocação (inteligência do art. 40, da Lei n. 6.830/80). Ao término do prazo de suspensão anual, independentemente de nova intimação, se nada for requerido, arquive-se provisoriamente o feito, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, dê-se nova vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à superveniência de algum evento capaz de obstar a prescrição intercorrente. Intime-se. Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz Federal
16/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/05/2022, 13:52
Documento (Certidão)
13/05/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:52
Outras Decisões
13/05/2022, 13:52
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 13:04
Publicação
14/12/2021, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 1000507-73.2020.4.01.3816.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CORE-MG POLO PASSIVO: CLAUDIO APARECIDO ALVES VIEIRA DECISÃO 1. Indefiro o requerimento de reiteração do Sisbajud, pois não se apontou alteração fática que permitisse vislumbrar a efetividade da medida por ocasião da reiteração. Entendimento contrário militaria em desfavor da efetividade de outros processos, muitos da própria exequente, ao sobrecarregar a Secretaria do juízo com tentativas de constrição que já se mostraram infrutíferas. 2. Defiro o pedido de constrição patrimonial Renajud (transferência). 3. Noutro passo, indefiro o requerimento de utilização do sistema Infojud, uma vez que a medida implica em (excepcional) afastamento do sigilo fiscal do contribuinte. Logo, seu deferimento deve se restringir às hipóteses em que a parte exequente comprove cabalmente ter realizado diligências visando à localização de bens do executado, o que não ocorreu no caso vertente (inexistência de certidões cartorárias etc). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PESQUISA SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA DEVEDORA. SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS POR PARTE DA CREDORA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. A jurisprudência pátria firmou-se no sentido de que cabe ao interessado diligenciar a fim de localizar bens em nome do devedor e, somente depois de esgotadas as diligências, sem resultado, mostra-se viável a requisição, pelo magistrado, de informações constantes das bases de dados dos referidos órgãos públicos. II. No caso dos autos, a agravante não demonstrou a realização de nenhuma diligência prévia destinada à localização de bens em nome da empresa devedora, o que induz ao entendimento de que não foram esgotados todos os meios ordinários disponíveis para que a exequente obtivesse as informações pretendidas. III. Considerando que a realização da pesquisa pelo Poder Judiciário constitui medida excepcional e subsidiária, recomendada apenas quando restarem frustradas as diligências a cargo da parte credora, não há dúvida de que se afigura escorreita a decisão agravada, que rejeitou o pedido de expedição de ofícios à Receita Federal do Brasil e ao DETRAN, o que, como dito, corresponde atualmente à consulta direta aos respectivos sistemas informatizados. IV. Agravo de instrumento desprovido. (AG 0048384-19.2006.4.01.0000, JUÍZA FEDERAL SÔNIA DINIZ VIANA, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 02/07/2019 PAG.) 4. Cumprido o item do segundo parágrafo, intime-se a parte exequente para que, em 30 (trinta) dias, dê prosseguimento efetivo à execução. Decorrido o prazo retro ou se requerido pela credora, suspenda-se o curso da execução nos termos do art. 40, da Lei n. 6.830/80, pelo prazo de até 01 (um) ano. Ao término do prazo de suspensão anual, independentemente de nova intimação, se nada for requerido, arquive-se provisoriamente o feito, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, dê-se nova vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à superveniência de algum evento capaz de obstar a prescrição intercorrente. Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz Federal
13/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 12:26
Documento (Certidão)
22/11/2021, 13:57
Processo devolvido à Secretaria
27/10/2021, 18:56
Outras Decisões
27/10/2021, 18:56
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:00
Publicação
30/07/2021, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000507-73.2020.4.01.3816.
Justiça Federal Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CORE-MG POLO PASSIVO: CLAUDIO APARECIDO ALVES VIEIRA DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, dar efetivo prosseguimento à execução, sob pena de suspensão do processo (art. 40 da LEF). Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz Federal
29/07/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
28/07/2021, 17:16
Documento (Certidão)
28/07/2021, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 17:16
Mero expediente
28/07/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 16:45
Decurso de Prazo
01/03/2021, 09:03
Publicação
01/03/2021, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000507-73.2020.4.01.3816.
EXEQUENTE: CORE-MG
EXECUTADO: CLAUDIO APARECIDO ALVES VIEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria 11388630 de 05 de outubro de 2020, abra-se vista à EXEQUENTE acerca do ar devolvido, fica ciente a parte, que na falta de manifestação sobre o que está sendo intimado, os autos serão suspensos e remetidos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40, caput, da LEF. Prazo: 5 (cinco) dias. Servidor
Intimação polo ativo - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 09:36
Ato ordinatório
08/10/2020, 16:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/09/2020, 11:23
Documento (Certidão)
24/08/2020, 09:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))