Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001050-26.2015.4.01.3604.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: ESPOLIO DE IGNACIO ARAIS DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de desapropriação proposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT em face do ESPÓLIO DE IGNACIO ARAIS, representado pelos herdeiros LEANDRO VESSONI ARIAS e AMABILE VESSONI ARIAS. Na decisão de id 2136835678, após o trânsito em julgado da sentença que acolheu o pedido inicial para incorporar ao patrimônio do DNIT a área de 0,4364 ha referente ao imóvel descrito nos autos, foi determinada a evolução da classe processual para cumprimento de sentença e deferidos os seguintes pedidos formulados pelo DNIT: (i) concessão de prazo para verificação do cumprimento do ofício encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis para fins de transcrição; (ii) expedição de edital para conhecimento de terceiros; e (iii) expedição de mandado de imissão na posse. Em cumprimento ao item ‘i’ da referida decisão, o DNIT informou que o imóvel desapropriado teve a propriedade transferida em favor da autarquia pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nobres/MT, tendo sido analisada a regularidade das Matrículas nº 4.958 e nº 4.959, sem constatação inicial de equívocos ou inconsistências (id 2139093843). No mesmo sentido, sobreveio o Ofício nº 057/2024 do Cartório de Registro de Imóveis de Nobres/MT, informando o cumprimento da determinação judicial mediante abertura das matrículas em favor do DNIT, com juntada de cópia das natrículas nº 4.958 e nº 4.959 (id 2139472285). Quanto ao item ‘ii’ da decisão, verifico que houve a regular expedição do Edital de Intimação nº 02/2025, conforme id2175901664. No tocante ao item ‘iii’, constato que o DNIT foi imitido na posse da área objeto da desapropriação, conforme o que constou na certidão de id 2224156217 e no Auto de Imissão na Posse juntado no id 2224156301. Posteriormente, o DNIT peticionou nos autos (ID 2248524360), informando a necessidade de retificação das Matrículas nº 4.958 e nº 4.959, em razão de inconsistências de natureza formal e cadastral verificadas nos registros imobiliários. Aduziu que os imóveis desapropriados foram transcritos em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, quando, à luz das disposições da Lei nº 14.474/2022, a área desapropriada deve ser registrada em nome da União, utilizando-se o CNPJ nº 00.489.828/0009-02, vinculado à Secretaria do Patrimônio da União – SPU. É o relado do necessário. Decido. Verifico que todas as determinações constantes da decisão de id 2136835678 foram integralmente cumpridas. Com efeito, houve a transcrição do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, foi regularmente expedido edital para conhecimento de terceiros e efetivada a imissão do DNIT na posse da área desapropriada. A controvérsia remanescente refere-se exclusivamente à necessidade de correção de inconsistências de natureza formal e cadastral verificadas nas Matrículas nº 4.958 e nº 4.959, visto que o registro foi realizado em nome da DNIT ao passo que, nos termos da lei, deve ser em nome da UNIÃO. Desta feita, considerando as informações prestadas pelo DNIT e a necessidade de adequação dos registros imobiliários às disposições da Lei nº 14.474/2022, reputo pertinente o pedido formulado no id 2248524360. Decisão.
ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido formulado pelo DNIT no id 2248524360, portanto: Expeça-se Ofício ao 1º Serviço Registral da Comarca de Nobres/MT para que promova as retificações necessárias nas Matrículas nº 4.958 e nº 4.959, observando-se as informações constantes da petição de id 2248524360, bem como as diretrizes da Lei nº 14.474/2022, especialmente quanto à transcrição da área desapropriada em nome da UNIÃO, utilizando-se o CNPJ nº 00.489.828/0009-02, vinculado à Secretaria do Patrimônio da União – SPU. Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO Nº ___ / _____. Instrua-se com cópia da: a) da sentença transitada em julgado; b) do Ofício nº 057/2024 encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis; c) da petição do DNIT de ID 2248524360; d) da presente decisão. Após a comprovação do cumprimento da presente determinação, dê-se vista às partes para manifestação. Prazo comum de 05 dias. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para análise da extinção do cumprimento de sentença, diante do integral atendimento das providências necessárias à efetivação da desapropriação. Intimem-se. Cumpra-se. Diamantino/MT, data eletrônica. PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal