Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: WILSON DA SILVA CASTELO BRANCO Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO FERREIRA RANGEL - AMA518-AM/AM O Exmo. Sr. Juiz exarou: Proceda-se a mudança da classe processual para 4100 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 3ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular: RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES Juiz Substituto: RAFFAELA CASSIA DE SOUSA Dir. Secret.: GEORGE EMILIO CUNHA DE ARAUJO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0007225-02.2006.4.01.3200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe Recebo a petição/memória de cálculo Id 772902480 e determino a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 523, § 1º do CPC para cumprimento da sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominação de multa legalmente prevista. Decorrido o prazo, constatada a ausência de pagamento, intime-se o Exequente para atualização da divida e o cálculo da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Manaus, na data em que assinado eletronicamente.