Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0040551-80.2016.4.01.3400.
APELANTE: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:
APELADO: TALES GRUBBER DUTRA DESPACHO
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0040551-80.2016.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:TALES GRUBBER DUTRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SANDRA ORTIZ DE ABREU - SP263520-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: TALES GRUBBER DUTRA ID do último ato proferido nos autos: 458463783 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 0040551-80.2016.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da informação prestada pela União no sentido de que o medicamento Translarna (Atalureno) teve o seu registro cancelado pela ANVISA, em todas as suas apresentações (125 mg, 250 mg e 1000 mg), conforme disposto na Resolução - RE nº 3.135/2025 da ANVISA, publicada em agosto de 2025. Prazo de 15 (quinze) dias. Juntada manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, assinado digitalmente na data do rodapé. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 11 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma