Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005194-70.2007.4.01.4300.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FERNANDO JUSTINO DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO GUINZELLI - TO2025-A e LEANDRO ROGERES LORENZI - TO2170 POLO PASSIVO:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAQUEL AVELAR SANT ANA - DF53819, MARCO TULIO DO NASCIMENTO - TO2026 e CARLOS VITOR RODRIGUES FIGUEIREDO - TO6399 SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pelos Advogados LEANDRO RÓGERES LORENZI e ADRIANO GUINZELLI em face da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, objetivando o recebimento do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Juntado o comprovante de transferência do montante relativo à dívida exequenda para as contas bancárias de titularidade da parte exequente (ID 2226900205) Intimada para informar se a obrigação encontra-se satisfeita (ID 2246219472), a parte exequente não se manifestou. Pois bem. Tendo em conta o comprovante de levantamento do valor referente à dívida exequenda, a extinção da presente execução é medida que se impõe, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar esta sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo. Apresentada a renúncia, a Secretaria deverá: (i) certificar o trânsito em julgado desta sentença; (ii) encaminhar, imediatamente, os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Ausente tal manifestação, o processo deverá aguardar o transcurso do prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, imediatamente, estes autos. Intimem-se, pois a publicação e o registro são automáticos. Palmas (TO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2025