Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0050641-05.2002.4.01.3800.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJBH/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EDSON ALVES DE MELO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO ELOI LAFAETE - MG184748, Gil Eduardo Moreno Moreira - MG135538 e CARLOS EDUARDO MORENO MOREIRA - MG116661 DECISÃO Não conheço do recurso do ID 1175924277, uma vez que incabível tal espécie recursal em face de decisão interlocutória (fls. 133/134 do ID 1030789281), como se infere do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Cumpra a Secretaria o que fora determinado na decisão de fl. 133/134 do ID 1030789281 (penhora eletrônica de valores em nome dos executados ENXOVAIS ALVES E FONSECA LTDA - ME - CNPJ: 02.719.864/0001-93, EDSON ALVES DE MELO - CPF: 145.270.348-55 e SOLANGE DELGADO FONSECA - CPF: 634.061.526-00, via SISBAJUD, atentando-se para o valor atualizado da dívida no ID 1083044256: R$ 28.422,32). Belo Horizonte, 31 de maio de 2023. VALMIR NUNES CONRADO Juiz Federal Substituto