Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
07/08/2023, 03:09
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 18:20
Remessa
22/05/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:42
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:20
Recebimento
18/03/2023, 21:36
Remessa (outros motivos)
18/03/2023, 21:36
Documento (Certidão)
16/03/2023, 17:50
Mero expediente
16/03/2023, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 10:45
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:35
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
12/07/2022, 22:04
Ato ordinatório
24/06/2022, 16:03
Publicação
17/05/2022, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VISTA - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ficam as partes intimadas do ato judicial proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo inteiro teor está disponível no endereço eletrônico www.jfdf.jus.br no link judicial/acompanhamento processual. Atos do(a) Exmo(a):PAULO CESAR LOPES||
17/05/2022, 00:00
Intimação
16/05/2022, 10:54
Expedida/Certificada
13/05/2022, 11:10
Intimação
10/05/2022, 10:11
Mero expediente
10/05/2022, 10:11
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 10:19
Remessa
29/11/2021, 10:53
Recebimento
14/10/2021, 18:57
Remessa
29/09/2021, 13:51
Mero expediente
29/09/2021, 13:51
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 08:14
Publicação
02/07/2021, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VISTA - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Fica a parte autora intimada do ato judicial proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo inteiro teor está disponível no endereço eletrônico www.jfdf.jus.br no link judicial/acompanhamento processual."
02/07/2021, 00:00
Intimação
30/06/2021, 13:11
Intimação
29/06/2021, 12:33
Mero expediente
29/06/2021, 12:32
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 09:46
Publicação
17/06/2021, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VISTA - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Fica a parte autora intimada do ato judicial proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo inteiro teor está disponível no endereço eletrônico <https://portal.trf1.jus.br/sjdf/> no link judicial/acompanhamento processual.
17/06/2021, 00:00
Intimação
16/06/2021, 14:59
Intimação
16/06/2021, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: “ Indefiro o pedido de transferência bancária em nome do próprio advogado. Isso garante ao credor que receba diretamente, já que é o verdadeiro beneficiário da verba. Além disso, resguarda as obrigações tributárias e não impede que o patrono receba os valores dos honorários contratuais, que são se sua titularidade, caso apresente tempestivamente o contrato de honorários com pedido de destaque(...) Diante da impossibilidade de expedir alvará, Intime-se. Sem impugnação, a parte autora (para o valor principal) deverá indicar o dado da conta bancária pessoal para transferência do valor depositado.”