Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 13:21
Definitivo
10/04/2024, 13:17
Documento (Certidão)
10/04/2024, 13:17
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:18
Publicação
31/01/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000961-08.2012.4.01.3507.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AGRO INDUSTRIAL SANTO EXPEDITO LTDA - EPP SENTENÇA Considerando que esse processo se encontra no âmbito da “PORTARIA CONJUNTA N. 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023”, e tendo em vista a extinção do débito, conforme informação da exequente, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino o cancelamento de eventuais restrições/penhoras impostas nos presentes autos. Cabe ressaltar que a ordem de levantamento da penhora/restrições sobre imóveis e equiparados deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional. Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram. Sem custas nem honorários. Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes. Arquivem-se os autos, com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. JATAÍ, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:54
Processo devolvido à Secretaria
09/01/2024, 13:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença