Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 09:44
Definitivo
28/05/2024, 10:18
Documento (Certidão)
28/05/2024, 10:18
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:43
Publicação
12/03/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001288-11.2016.4.01.3507.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ERCIONE CEZAR FLEURY E CIA LTDA - ME SENTENÇA Considerando que esse processo se encontra no âmbito da “PORTARIA CONJUNTA N. 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023”, e tendo em vista a extinção do débito, conforme informação da exequente, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino o cancelamento de eventuais restrições/penhoras impostas nos presentes autos. Cabe ressaltar que a ordem de levantamento da penhora/restrições sobre imóveis e equiparados deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional. Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram. Sem custas nem honorários. Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes. Arquivem-se os autos, com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. JATAÍ, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 18:38
Processo devolvido à Secretaria
16/01/2024, 12:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001288-11.2016.4.01.3507.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ERCIONE CEZAR FLEURY E CIA LTDA - ME SENTENÇA Considerando que esse processo se encontra no âmbito da “PORTARIA CONJUNTA N. 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023”, e tendo em vista a extinção do débito, conforme informação da exequente, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino o cancelamento de eventuais restrições/penhoras impostas nos presentes autos. Cabe ressaltar que a ordem de levantamento da penhora/restrições sobre imóveis e equiparados deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional. Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram. Sem custas nem honorários. Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes. Arquivem-se os autos, com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. JATAÍ, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 18:38
Processo devolvido à Secretaria
16/01/2024, 12:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/01/2024, 12:19
Conclusão (para julgamento)
11/01/2024, 20:42
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 20:42
Por decisão judicial
14/07/2022, 14:10
Documento (Certidão)
14/07/2022, 14:09
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:47
Publicação
18/05/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 01:42
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001288-11.2016.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ERCIONE CEZAR FLEURY E CIA LTDA - ME DESPACHO Suspenda-se novamente os autos, pelo prazo remanescente, nos termos do despacho proferido no ID 581189935 fl. 57. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
17/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/05/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 16:11
Mero expediente
16/05/2022, 16:11
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 17:03
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:28
Publicação
17/06/2021, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001288-11.2016.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ERCIONE CEZAR FLEURY E CIA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ERCIONE CEZAR FLEURY E CIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 15 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)