Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 09:54
Definitivo
01/08/2022, 16:24
Documento (Certidão)
01/08/2022, 16:24
Decurso de Prazo
10/06/2022, 02:27
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 17:44
Publicação
18/05/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001747-86.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CRISTINO MARTINS DE SOUZA e outros SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de CRISTINO MARTINS DE SOUZA - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. Processo reunido à execução fiscal nº 1748-71.2011.4.01.3507, por força da decisão de fl. 53. Não houve constrição de bens e valores. Processo foi suspenso por ausência de patrimônio penhorável a pedido da exequente e por força do despacho de id 568658476 - Pág. 153. Intimada, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente nos dois processos reunidos (ID 642669052 e 915327665 - Pág. 2). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da parte exequente, que confirma a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTAS as execuções nº 1747-86.2011.4.01.3507 e 1748-71.2011.4.01.3507, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001747-86.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CRISTINO MARTINS DE SOUZA e outros SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de CRISTINO MARTINS DE SOUZA - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. Processo reunido à execução fiscal nº 1748-71.2011.4.01.3507, por força da decisão de fl. 53. Não houve constrição de bens e valores. Processo foi suspenso por ausência de patrimônio penhorável a pedido da exequente e por força do despacho de id 568658476 - Pág. 153. Intimada, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente nos dois processos reunidos (ID 642669052 e 915327665 - Pág. 2). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da parte exequente, que confirma a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTAS as execuções nº 1747-86.2011.4.01.3507 e 1748-71.2011.4.01.3507, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
17/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
16/05/2022, 16:21
Documento (Certidão)
16/05/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 16:21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
16/05/2022, 16:21
Conclusão (para julgamento)
04/04/2022, 15:12
Documento (Certidão)
04/02/2022, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 16:48
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:34
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:34
Publicação
26/05/2021, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001747-86.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CRISTINO MARTINS DE SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CRISTINO MARTINS DE SOUZA CRISTINO MARTINS DE SOUZA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
25/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001747-86.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CRISTINO MARTINS DE SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CRISTINO MARTINS DE SOUZA CRISTINO MARTINS DE SOUZA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
25/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001747-86.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CRISTINO MARTINS DE SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CRISTINO MARTINS DE SOUZA CRISTINO MARTINS DE SOUZA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
25/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001747-86.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CRISTINO MARTINS DE SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CRISTINO MARTINS DE SOUZA CRISTINO MARTINS DE SOUZA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)