Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001943-28.2017.4.01.3804.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: WILSON MOREIRA DA SILVA DECISÃO Cumpra-se o item III da decisão ID 422707901, p. 8: "(...)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos/MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: 1)) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou (2) - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º)"; A atuação do poder judiciário só é necessária quando verificada pretensão resistida ou quando a medida pleiteada pela parte não possa ser realizada pelo próprio requerente. A Fazenda Pública pode realizar protesto de títulos e inscrever dívidas no SPC/SERASA e, em razão da autorização legal, a Procuradoria da Fazenda Pública assinou Acordo de Cooperação Técnica n. 001/2017 com o SERASA S/A para que os débitos inscritos em dívida ativa por aquela instituição fossem inscritos em desfavor do devedor, no âmbito do banco de proteção de dados do sistema de proteção de crédito. Portanto consegue, administrativamente, realizar a medida pleiteada pela parte. O STJ tem entendimento consolidado de que os Conselhos de Fiscalização Profissionais possuem natureza jurídica de autarquia e, dessa forma, tanto os conselhos como as autarquias gozam das prerrogativas da Fazenda Pública. Isso posto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Serasa e de inscrição do nome do executado no cadastro do SERASAJUD. Tais diligências podem ser realizadas pela própria parte interessada sem a necessidade de intervenção do judiciário. Expeça-se a certidão de inteiro teor do processo conforme requerido. Intime-se o exequente para manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Passos, Minas Gerais. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001943-28.2017.4.01.3804.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: WILSON MOREIRA DA SILVA DECISÃO Cumpra-se o item III da decisão ID 422707901, p. 8: "(...)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos/MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: 1)) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou (2) - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º)"; A atuação do poder judiciário só é necessária quando verificada pretensão resistida ou quando a medida pleiteada pela parte não possa ser realizada pelo próprio requerente. A Fazenda Pública pode realizar protesto de títulos e inscrever dívidas no SPC/SERASA e, em razão da autorização legal, a Procuradoria da Fazenda Pública assinou Acordo de Cooperação Técnica n. 001/2017 com o SERASA S/A para que os débitos inscritos em dívida ativa por aquela instituição fossem inscritos em desfavor do devedor, no âmbito do banco de proteção de dados do sistema de proteção de crédito. Portanto consegue, administrativamente, realizar a medida pleiteada pela parte. O STJ tem entendimento consolidado de que os Conselhos de Fiscalização Profissionais possuem natureza jurídica de autarquia e, dessa forma, tanto os conselhos como as autarquias gozam das prerrogativas da Fazenda Pública. Isso posto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Serasa e de inscrição do nome do executado no cadastro do SERASAJUD. Tais diligências podem ser realizadas pela própria parte interessada sem a necessidade de intervenção do judiciário. Expeça-se a certidão de inteiro teor do processo conforme requerido. Intime-se o exequente para manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Passos, Minas Gerais. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto
17/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/05/2022, 19:01
Expedida/Certificada
16/05/2022, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 19:01
Outras Decisões
16/05/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 15:12
Decurso de Prazo
13/03/2021, 04:50
Publicação
01/03/2021, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001943-28.2017.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: WILSON MOREIRA DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WILSON MOREIRA DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 23 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
25/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001943-28.2017.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: WILSON MOREIRA DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WILSON MOREIRA DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 23 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)