Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0019443-07.2007.4.01.3304.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCIMARY DE DEUS - BA30421
EXECUTADO: EVILASIO LOPES DA CUNHA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO AGUSTINHO DA SILVA - AM2776 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA em face de EVILASIO LOPES DA CUNHA. O exequente informou a quitação da dívida, decorrente da conversão do depósito em renda, e requereu a extinção da execução. É o breve relatório. Decido.
Ante o exposto, declaro extinta a execução com resolução do mérito, fundado no art. 924, inciso II, do CPC. Sem constrição verificada nos autos ou informada individualizadamente pelas partes. Sem cartas precatórias pendentes. Sem custas e honorários, incluídos no pagamento. Publique-se, se necessário e registre-se, observando a Secretaria a renúncia do exeqüente à intimação ou ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Salvador, (data no rodapé). (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal 24ª Vara Federal/SJBA #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.toString().toUpperCase()}, 21 de outubro de 2025.