Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS FERNANDO ALVES FRANCA - PA23941, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259
EXECUTADO: MARIA IVONE SOUZA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto: Dir. Secret.: SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006532-19.2020.4.01.3100 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte exequente. Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em que sistema judicial for, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc... Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 22:11
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 11:29
Documento (Certidão)
21/03/2022, 22:13
Expedida/Certificada
21/03/2022, 22:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença