Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:14
Provisório
16/03/2024, 00:20
Por decisão judicial
15/03/2023, 15:35
Documento (Certidão)
15/03/2023, 15:34
Decurso de Prazo
07/02/2023, 18:41
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:19
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 18:02
Publicação
24/01/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003354-37.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DROGARIA LEAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILBERTO ANTONIO PEREIRA - GO11639 DECISÃO Em foco pedido do exequente formulado no id 1387670285, visto a inserção desta execução fiscal na rotina do RDCC (Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos). Considerando a ausência de garantia processual, defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF e conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018. Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos. Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003354-37.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DROGARIA LEAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILBERTO ANTONIO PEREIRA - GO11639 DECISÃO Em foco pedido do exequente formulado no id 1387670285, visto a inserção desta execução fiscal na rotina do RDCC (Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos). Considerando a ausência de garantia processual, defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF e conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018. Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos. Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
20/01/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
19/01/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 16:24
Outras Decisões
19/01/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 16:14
Decurso de Prazo
01/10/2022, 01:01
Decurso de Prazo
23/09/2022, 08:23
Publicação
15/09/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003354-37.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DROGARIA LEAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILBERTO ANTONIO PEREIRA - GO11639 DESPACHO Compulsando o feito, verifico pedido de suspensão processual, formulado pelo exequente em maio/2022 (ID 1096249841). Entretanto a exigibilidade do crédito esteve suspensa por parcelamento, não havendo movimentação processual desde de junho/2014. Destarte intime-se novamente a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar a data da rescisão do parcelamento, visando a apuração do início do prazo prescricional. Após, voltem-me os autos conclusos. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
14/09/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/09/2022, 13:47
Documento (Certidão)
13/09/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:47
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 18:30
Decurso de Prazo
27/05/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 14:25
Publicação
19/05/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003354-37.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DROGARIA LEAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILBERTO ANTONIO PEREIRA - GO11639 DESPACHO 1. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da regularidade do parcelamento, inclusive apresentando saldo remanescente, se houver, ou informando se houve a liquidação do débito exequendo. 2. No mesmo prazo, considerando o decurso do prazo sem movimentação – junho/2014 – manifeste-se inclusive, acerca da prescrição intercorrente – art. 40 §4º LEF. 3. Atos necessários a cargo da Secretaria. 4. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
18/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:12
Mero expediente
17/05/2022, 14:12
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2022, 12:48
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:14
Documento
29/11/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 13:48
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:46
Publicação
28/04/2021, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003354-37.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DROGARIA LEAL LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DROGARIA LEAL LTDA - ME GILBERTO ANTONIO PEREIRA - (OAB: GO11639) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 26 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)