Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003374-02.2000.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" ; 0003376-69.2000.4.01.3803; 0003378-39.2000.4.01.3802; 0003380-09.2000.4.01.3802; 0003384-46.2000.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LUCIA HELENA ROSA TORQUATO e outros SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de LUCIA HELENA ROSA TORQUATO E OUTROS, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação dos executados (ID 1076830270, fl. 16; 26; 65). Por este Juízo foi determinado o bloqueio de contas e movimentações financeiras de titularidade dos executados, via sistema SISBAJUD (ID 1076830270, fl. 110), bem como a penhora sobre eventuais créditos em favor dos executados ou ativos financeiros em seus nomes junto a Cooperativas de crédito indicadas pelo exequente (ID 1076830270, fl. 123), medidas estas que restaram parcialmente frutíferas. Determinada a reunião dos executivos nº 2000.38.02.003330-2; 2000.38.02.003332-8; 2000.3802.003334-3; 2000.38.02.003336-9 e 2000.38.02.003340-4 (ID 1076830270, fl. 123). A exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de um ano ( ID 1076830280, fl. 45). Este juízo determinou a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830. Intimada para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente (ID 1076830280, fl. 57), a exequente reconheceu a sua ocorrência e requereu a extinção do feito (ID 1087215285).
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS OS PROCESSOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal