Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: U S MACEDO - ME e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto: Dir. Secret.: SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001968-68.2007.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da UNIAO FAZENDA NACIONAL, nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução e seus apensos Fica desconstituída eventual penhora/restrição existente no feito. Sem custas e sem honorários. Sentença não sujeita a reexame necessário. Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas pertinentes, com posterior arquivamento definitivo dos autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: U S MACEDO - ME e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto: Dir. Secret.: SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001968-68.2007.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da UNIAO FAZENDA NACIONAL, nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução e seus apensos Fica desconstituída eventual penhora/restrição existente no feito. Sem custas e sem honorários. Sentença não sujeita a reexame necessário. Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas pertinentes, com posterior arquivamento definitivo dos autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:16
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:29
Documento (Certidão)
21/03/2022, 22:14
Expedida/Certificada
21/03/2022, 22:14
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
21/03/2022, 22:14
Documento (Certidão)
17/02/2022, 08:35
Conclusão (para julgamento)
07/02/2022, 15:54
Processo devolvido à Secretaria
07/02/2022, 15:54
Movimentação processual
07/02/2022, 15:54
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:54
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:54
Publicação
07/08/2021, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001968-68.2007.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: U S MACEDO - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): U S MACEDO - ME UBIRACI DA SILVA MACEDO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
05/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001968-68.2007.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: U S MACEDO - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): U S MACEDO - ME UBIRACI DA SILVA MACEDO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)