Execucao FiscalContribuição Social sobre o Lucro LíquidoContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.301,29
Órgão julgador
6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/08/2021, 09:45
Juntada de Certidão
26/08/2021, 09:45
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 01/06/2021 23:59.
02/06/2021, 00:17
Decorrido prazo de R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 02:15
Publicado Sentença Tipo A em 10/05/2021.
10/05/2021, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
08/05/2021, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000741-14.2011.4.01.3905.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME SENTENÇA
Sentença Tipo A - Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Intimada para se manifestar acerca do decurso do fluxo prescricional, nos moldes da sistemática definida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n° 1.340.553/RS, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e pugnou pela extinção da demanda. É o relatório. Decido. O instituto da prescrição, estatuído com o fim de que as relações jurídicas não se perpetuem no tempo, é uma das formas de extinção da execução. No caso em análise, intimada para tanto, a parte exequente reconheceu o esgotamento do fluxo do prazo prescricional, na modalidade intercorrente. Dessa forma, decreto a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do crédito objeto desta ação e JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80 c/c Art. 487, II, do CPC. Sem custas (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Ante a ausência de prática de qualquer ato processual pela parte executada, incabível a condenação em honorários advocatícios, eis que não há trabalho a ser remunerado. Determino o levantamento de eventuais constrições efetivadas nos autos. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. REDENÇÃO/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal
07/05/2021, 00:00
Juntada de Certidão
06/05/2021, 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/05/2021, 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/05/2021, 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
06/05/2021, 12:40
Declarada decadência ou prescrição
06/05/2021, 12:40
Conclusos para julgamento
18/04/2021, 23:56
Decorrido prazo de R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
02/04/2021, 07:37
Decorrido prazo de R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
02/04/2021, 02:59
Documentos
Sentença Tipo A
•06/05/2021, 12:40
10/05/2021, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
08/05/2021, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000741-14.2011.4.01.3905.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME SENTENÇA
Sentença Tipo A - Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Intimada para se manifestar acerca do decurso do fluxo prescricional, nos moldes da sistemática definida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n° 1.340.553/RS, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e pugnou pela extinção da demanda. É o relatório. Decido. O instituto da prescrição, estatuído com o fim de que as relações jurídicas não se perpetuem no tempo, é uma das formas de extinção da execução. No caso em análise, intimada para tanto, a parte exequente reconheceu o esgotamento do fluxo do prazo prescricional, na modalidade intercorrente. Dessa forma, decreto a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do crédito objeto desta ação e JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80 c/c Art. 487, II, do CPC. Sem custas (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Ante a ausência de prática de qualquer ato processual pela parte executada, incabível a condenação em honorários advocatícios, eis que não há trabalho a ser remunerado. Determino o levantamento de eventuais constrições efetivadas nos autos. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. REDENÇÃO/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal
07/05/2021, 00:00
Juntada de Certidão
06/05/2021, 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/05/2021, 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/05/2021, 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
06/05/2021, 12:40
Declarada decadência ou prescrição
06/05/2021, 12:40
Conclusos para julgamento
18/04/2021, 23:56
Decorrido prazo de R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
02/04/2021, 07:37
Decorrido prazo de R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
02/04/2021, 02:59
Decorrido prazo de R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
01/04/2021, 20:26
Decorrido prazo de R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
31/03/2021, 03:40
Decorrido prazo de R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
30/03/2021, 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
04/03/2021, 21:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021.
04/03/2021, 21:12
Juntada de manifestação
10/02/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000741-14.2011.4.01.3905.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. REDENÇÃO, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
09/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000741-14.2011.4.01.3905.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R K F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. REDENÇÃO, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
09/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/02/2021, 17:04
Expedição de Outros documentos.
08/02/2021, 17:04
Juntada de certidão de processo migrado
08/02/2021, 17:03
Juntada de volume
08/02/2021, 17:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
02/02/2021, 08:19
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
09/08/2016, 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
09/08/2016, 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
08/08/2016, 10:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
04/07/2016, 17:03
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PARA TOMAR CIÊNCIA DE DESPACHO
28/06/2016, 12:48
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N°91, ANO VIII, DE 19/05/2016, QUE CIRCULOU NO DIA 20/05/2016
19/05/2016, 15:34
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
18/05/2016, 10:44
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
18/05/2016, 10:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
18/05/2016, 10:33
CONCLUSOS PARA DESPACHO
03/05/2016, 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
11/04/2016, 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIFESTAÇÃO
30/03/2016, 14:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
19/02/2016, 16:47
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
05/02/2016, 16:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
05/02/2016, 16:36
CONCLUSOS PARA DESPACHO - TRF DOC
27/01/2016, 17:53
RECEBIDOS DO TRF
15/12/2015, 17:53
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO
04/10/2011, 15:22
REMESSA ORDENADA: TRF
03/10/2011, 14:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
12/09/2011, 17:24
CONCLUSOS PARA DESPACHO
29/08/2011, 11:38
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
26/08/2011, 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
24/08/2011, 15:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA À PFN
27/07/2011, 13:07
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL