Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: ESTADO DO PARANA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: "...
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Substituto: ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir. Secret.: GIOVANNA CECILIA JARDIM BURGER AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025333-53.2020.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe TESTEMUNHA: L. S. MUNIZ TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) TESTEMUNHA: JHONATHAS APARECIDO GUIMARAES SUCUPIRA - PR42382
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus ao pagamento à parte autora da importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de indenização por danos materiais. Sobre as parcelas devidas deverão incidir atualização monetária e juros de mora, conforme as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno a parte ré ao reembolso das custas adiantadas pela parte autora (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 9.289/96) e ao pagamento de honorários advocatícios, pro rata, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, de acordo com o art. 85, §§3º e 5º, do Código de Processo Civil. Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região..."