Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE AGUIAR FRANCO DECISÃO A restrição de circulação no RENAJUD impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito. Sobre ela orienta a jurisprudência que “É cabível a utilização do sistema Renajud em execução fiscal, pois, a exemplo do Bacenjud, prescinde do esgotamento prévio de diligências para localização de bens do executado (REsp 1.184.765-PA representativo da controvérsia, 1ª Seção do STJ em 24.11.2010), sendo meio colocado à disposição dos credores para simplificar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Nesse sentido: REsp 1.762.462/RJ, r. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma do STJ em 13.08.2019. É cabível, também, a restrição de circulação de veículo do devedor no sistema Renajud para viabilizar a localização do bem quando o executado estiver em lugar incerto e não sabido ou não o possuir mais e a realização da penhora. Essa é a hipótese dos autos, em que a devedora foi citada por edital.”(TRF1, AI 1029981-91.2020.4.01.0000, Desembargador Federal NOVÉLY VILANOVA, PJe 08/10/2021). No mesmo sentido, a jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, dentre outros: “é possível o decreto de indisponibilidade de veículo automotor registrado em nome do executado, mesmo que o veículo ainda não tenha sido encontrado e, justamente por sua não-localização, esteja inviabilizada a penhora ou arresto. De modo a viabilizar futura garantia da execução, bem como sua efetividade perante terceiros, determina-se a indisponibilidade do veículo junto ao DETRAN.” (REsp 1151626/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011) No caso, infrutífero o resultado da diligência realizada para penhora/avaliação/depósito do(s) veículo(s), pois não localizado(s) na posse da parte executada (que sequer foi localizada no ato), conforme certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (id xxx).
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0000542-24.2018.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, defiro o pedido (id 1041874788) para determinar a inserção de restrição de circulação sobre o(s) veículo(s) placa(s) MWX0274, MVU3756, KDA9305 e KBV8319, via RENAJUD,como maneira de possibilitar a localização e viabilizar a penhora objetivando o pagamento da obrigação. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Prazo: 5 (cinco) dias. Após a inscrição no RENAJUD, intime-se a parte EXEQUENTE para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, caput, da LEF. Prazo: 10 (dez) dias. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal
19/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/05/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 09:17
Outras Decisões
18/05/2022, 09:17
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 15:38
Expedida/Certificada
18/04/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 15:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/04/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 11:54
Mandado
07/04/2022, 11:33
Mandado
07/04/2022, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2022, 09:49
Processo devolvido à Secretaria
31/03/2022, 18:36
Outras Decisões
31/03/2022, 18:36
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 07:41
Documento (Certidão)
17/02/2022, 10:29
Ato ordinatório
17/02/2022, 10:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/02/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 17:48
Mandado
10/01/2022, 09:35
Mandado
10/01/2022, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2021, 10:57
Processo devolvido à Secretaria
14/12/2021, 13:28
Outras Decisões
14/12/2021, 13:28
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 21:32
Expedida/Certificada
09/11/2021, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:27
Documento (Certidão)
14/10/2021, 10:07
Processo devolvido à Secretaria
07/10/2021, 14:21
Outras Decisões
07/10/2021, 14:20
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 12:56
Documento (Certidão)
20/08/2021, 16:31
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2021, 17:01
Outras Decisões
01/06/2021, 17:01
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 20:56
Decurso de Prazo
23/03/2021, 05:47
Decurso de Prazo
23/03/2021, 05:46
Decurso de Prazo
10/03/2021, 01:50
Publicação
02/03/2021, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 06:07
Publicação
28/02/2021, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE AGUIAR FRANCO DESPACHO / EDITAL Nos termos do art. 30 da Portaria Conjunta PRESI/COGER 8768958, de 30/08/2019, que regulamenta a digitalização dos processos físicos em tramitação no 1º grau de jurisdição da Justiça Federal da 1ª Região e sua inserção no Sistema Processual Eletrônico – PJe, intimem-se as partes para se manifestarem acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração. Prazo: 30 (trinta) dias. Publique-se. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO 0000542-24.2018.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
01/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
30/01/2021, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2021, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2021, 21:54
Mero expediente
30/01/2021, 21:54
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000542-24.2018.4.01.4300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: MARCOS ANTONIO DE AGUIAR FRANCO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO DE AGUIAR FRANCO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PALMAS, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
19/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000542-24.2018.4.01.4300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: MARCOS ANTONIO DE AGUIAR FRANCO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO DE AGUIAR FRANCO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PALMAS, 18 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)