Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: G. I. CENTRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, GILDASIO PINHEIRO DE QUEIROZ SOBRINHO, JOSEVALDO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO Nº 1001111-23.2017.4.01.3304 CLASSE: MONITÓRIA (40) Defiro a escusa do perito nomeado, Sr. Mateus Barreto Vieira da Silva. Determino sua substituição, devendo a Secretaria proceder à nomeação de novo perito, observados os parâmetros normativos aplicáveis às perícias custeadas pela assistência judiciária gratuita. Caso haja valores antecipados a título de honorários, oficie-se para as providências cabíveis, conforme já consignado em despacho anterior. Intimem-se. Decisão registrada eletronicamente. Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema. Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página)