Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1013042-59.2022.4.01.3300.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NEIDE MARIA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO PROTASIO MAGNAVITA - BA2668 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA NEIDE MARIA DOS SANTOS SILVA, qualificada nos autos, ingressou com a presente ação na Justiça Estadual contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTROS, objetivando a revisão de contrato de financiamento habitacional. Autos remetidos a esta Justiça Federal em razão da incompetência declarada pelo Juízo da 18ª Vara da Comarca de Salvador. Despachados os autos nesta Juízo, a autora requereu a desistência da ação, id 1396796762. Assim, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela autora (art. 90 do CPC). Sem honorários, ante a ausência de atividade processual da parte adversa neste Juízo. Intime-se. Trânsito em julgado na data da intimação, devendo, em seguida, os autos ser arquivados imediatamente. Salvador, data da assinatura eletrônica. CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal