Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIAO
EXECUTADO: ELIANA STEIN NASCIMENTO FINALIDADE: Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 07-12-2023, às 10h00min (1ª praça) e às 10h30min (2ª praça), através de Glener Brasil Cassiano, Leiloeiro Oficial, registro JUCEMG nº 470, serão levados a público pregão de venda e arrematação, a ser realizado EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA/ON LINE, por meio do site oficial do leiloeiro, com endereço: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, os bens abaixo descritos, de acordo com o previsto na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. I) No primeiro leilão, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação e, no segundo leilão, a arrematação se efetivará pelo maior lanço, nos termos do Código de Processo Civil, artigos 886, V e 891, parágrafo único do CPC, ressalvando-se a hipótese prevista no art. 843, §2º, do CPC. II) Os bens serão vendidos no estado e condições em que se encontram, pressupondo prévia análise pelos licitantes, não cabendo, a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. III) O licitante/arrematante fica ciente de que, para participar do pregão, deverá acessar o site acima descrito e promover o seu cadastramento com antecedência mínima de 24 horas antes da data do leilão, e de que, após seu cadastro ser aprovado pelo leiloeiro, receberá os dados de login e senha para participar do leilão, e, a partir daí, estará apto a participar e dar lanços a qualquer momento, depois que o leilão estiver disponibilizado no referido site, até o momento do encerramento da praça, conforme data e hora acima designados. Fica o arrematante ciente, ainda, de que o lanço vencedor deverá ser liquidado com dinheiro à vista (CPC, art. 892), salvo se parcelado (CPC, art. 895), acrescido da comissão do leiloeiro, à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e de custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei nº 9.289/96), cujo recolhimento (das custas) deverá se operar em momento oportuno, mediante prévia intimação do interessado, sob pena de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o lanço. O pagamento do valor à vista da arrematação e da comissão do leiloeiro deverá ser efetuado exclusivamente por meio de depósito judicial. IV) Em caso de arrematação parcelada, nos processos em que a Fazenda Nacional é parte exequente, o arrematante que pretender o parcelamento previsto no art. 895 do CPC, deverá se manifestar neste sentido nos prazos estabelecidos pelos incisos I e II do mesmo dispositivo legal, bem como, no prazo de 48 horas contado da arrematação, comprovar nos autos o depósito judicial de, no mínimo, 25% do valor da arrematação, a título de entrada à vista, devendo, em seguida, efetuar requerimento administrativo de parcelamento do saldo remanescente junto à Fazenda Nacional, conforme Portaria PFGN nº 79/2014, apresentando nos autos o protocolo de tal requerimento, no prazo de quinze dias contados da data da arrematação. V) Em caso de arrematação parcelada, com exceção dos autos em que a Fazenda Nacional figura como exequente, o arrematante que pretender o parcelamento previsto no art. 895 do CPC, deverá se manifestar neste sentido nos prazos estabelecidos pelos incisos I e II do mesmo dispositivo legal, bem como, no prazo de 48 horas contadas da arrematação, comprovar nos autos o depósito judicial de, no mínimo, 25% do valor da arrematação, a título de entrada, sendo de sua exclusiva responsabilidade, ainda, apresentar no feito o comprovante de depósito judicial mensal das parcelas relativas ao saldo remanescente, até o 2º dia útil do mês subsequente ao do vencimento de cada prestação, devendo a correção das parcelas ser efetuada, neste caso, pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Cabe ao leiloeiro fazer constar do auto de arrematação o valor da entrada e o número de parcelas escolhido pelo arrematante, as quais não poderão exceder a 30 (trinta) meses (art. 895, §1º, do CPC). VI) Em caso de parcelamento de arrematação de bem imóvel, este ficará hipotecado como garantia, até o adimplemento de todas as parcelas, e em caso de bens móveis, será o arrematante intimado pelo Juízo a apresentar caução idônea, nos termos do art. 895, 1º do CPC. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): EXECUÇÃO FISCAL nº 0004627-49.2005.4.01.3802 (número antigo 2005.38.02.004617-5), classe 1116/PJE, movida por CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIAO contra ELIANA STEIN NASCIMENTO - CPF: 449.405.806-87, Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 6453/04, o seguinte bem: um automóvel CHEVROLET, AGILE LT, placa OPL-7352, ano de fabricação e modelo 2012/2013, motor 1.4, de cor preta. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, “veículo em regular estado de conservação, com farol esquerdo quebrado, para-choque dianteiro danificado e alguns ralados e pequenos amassados em sua lateral”. Avaliação: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Proprietária e Depositária: ELIANA STEIN NASCIMENTO. Localização do bem: Av. Dr. Odilon Fernandes, n.º 205, Boa Vista, Uberaba/MG. Outros ônus: penhora no processo 1638-16.2018.4013802/4ª Vara Federal de Uberaba; indisponibilidade RENAJUD no processo 5006723-46.2020.8.13.0701/Comarca de Uberaba. Autos pendentes: nada consta. Dado e passado nesta cidade de Uberaba (MG), na data infra. Eu, Alberto Valize Júnior, Técnico Judiciário, o digitei. SEDE DO JUÍZO: 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, 30, Vila Olímpica, UBERABA - MG - CEP: 38065-320 E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente instrumento será publicado nos termos do artigo 257 do CPC. -Assinado Digitalmente- CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA-MG 4ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE UBERABA/MG EDITAL DE LEILÃO HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO LEILÃO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO – ON LINE (Publicação no Diário Eletrônico de Justiça Nacional- DJEN, na forma da Lei 6.830/80, art. 22) A JUÍZA FEDERAL DA QUARTA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS, DOUTORA CLÁUDIA APARECIDA SALGE, NA FORMA DA LEI, ETC, FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS: AUTOS N.: 0004627-49.2005.4.01.3802 CLASSE/AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)]