Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO AMAPA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMMANNUELLE AGUIAR DE OLIVEIRA - AP1529
EXECUTADO: J S DE JESUS - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto: Dir. Secret.: SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001160-43.2019.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas processuais remanescentes por configurar-se em valor flagrantemente irrisório. Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc... Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal, ou expedição de mandado de cancelamento da penhora, se necessário. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 15:38
Processo devolvido à Secretaria
10/05/2022, 15:39
Documento (Certidão)
10/05/2022, 15:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença