Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Belo Horizonte 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte PROCESSO Nº 0030676-94.2009.4.01.3800 ATO ORDINATÓRIO Recebo, nesta data, os presentes autos para a prática de ato ordinatório. Em consequência, nos termos da Portaria n.001/2022 da Coordenação dos Juízos de Execução Fiscal e Extrajudicial da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, fica determinado o que se segue: Intimar o(a) exequente para efetuar o pagamento das custas finais, conforme determinado na sentença, comprovando nos autos. Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023. FLORINDA RAMOS JORGE Servidor p/ Diretor de Secretaria
11/01/2023, 00:00
Baixa Definitiva
22/08/2022, 22:41
Remessa
20/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:31
Decurso de Prazo
22/06/2022, 01:14
Decurso de Prazo
13/06/2022, 17:32
Decurso de Prazo
13/06/2022, 17:29
Decurso de Prazo
13/06/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 13:56
Publicação
20/05/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0030676-94.2009.4.01.3800.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(S):
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE NUNES, GERALDO DA SILVA NUNES, VAREJAO DECISAO LTDA, EDENIA CAMPOS DE ARAUJO, VALDIVINA MARIA NUNES ADVOGADO(S) DO(S) EXECUTADO(S): Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANO DE FREITAS REIS - MG101694, ROMAO GONCALVES DIAS - MG29562 Advogado do(a)
EXECUTADO: ELISIO DA SILVA - MG68187 SENTENÇA - tipo B
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Caixa Econômica Federal em desfavor de Francisco José Nunes, Geraldo da Silva Nunes, Varejão Decisão Ltda, Edenia Campos de Araújo e Valdivina Maria Nunes, visando à cobrança de dívida oriunda do Contrato de Financiamento Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT n ] 11.2983.721, celebrado em 06/11/2007. Em derradeira manifestação, o exequente requereu a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida (ID 1049036260), corroborando, desse modo, pedido de extinção por motivo de pagamento formulado pela parte executada no ID 1020009273. Vieram os autos conclusos. Decido. Face à comprovação de pagamento da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela CEF. Fica desconstituída a penhora incidente sobre os valores bloqueados e constantes das contas judiciais, nos termos do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado às fls. 38/42 (ID 707848496), devendo os aludidos valores ser devolvidos aos executados. Intimem-se Francisco José Nunes e Edenia Campos de Araújo para que informem contas bancárias de sua titularidade para devolução dos valores penhorados. Após, oficie-se à CEF para que proceda à transferência dos respectivos valores para cada qual dos titulares, devendo comprovar a operação nestes autos. Preclusas as vias impugnativas, certifique a Secretaria o trânsito em julgado desta sentença e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se e intimem-se. Belo Horizonte, 18 de maio de 2022. (assinatura eletrônica) Valmir Nunes Conrado Juiz Federal Substituto da 25ª Vara/SJMG
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0030676-94.2009.4.01.3800.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(S):
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE NUNES, GERALDO DA SILVA NUNES, VAREJAO DECISAO LTDA, EDENIA CAMPOS DE ARAUJO, VALDIVINA MARIA NUNES ADVOGADO(S) DO(S) EXECUTADO(S): Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANO DE FREITAS REIS - MG101694, ROMAO GONCALVES DIAS - MG29562 Advogado do(a)
EXECUTADO: ELISIO DA SILVA - MG68187 SENTENÇA - tipo B
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Caixa Econômica Federal em desfavor de Francisco José Nunes, Geraldo da Silva Nunes, Varejão Decisão Ltda, Edenia Campos de Araújo e Valdivina Maria Nunes, visando à cobrança de dívida oriunda do Contrato de Financiamento Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT n ] 11.2983.721, celebrado em 06/11/2007. Em derradeira manifestação, o exequente requereu a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida (ID 1049036260), corroborando, desse modo, pedido de extinção por motivo de pagamento formulado pela parte executada no ID 1020009273. Vieram os autos conclusos. Decido. Face à comprovação de pagamento da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela CEF. Fica desconstituída a penhora incidente sobre os valores bloqueados e constantes das contas judiciais, nos termos do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado às fls. 38/42 (ID 707848496), devendo os aludidos valores ser devolvidos aos executados. Intimem-se Francisco José Nunes e Edenia Campos de Araújo para que informem contas bancárias de sua titularidade para devolução dos valores penhorados. Após, oficie-se à CEF para que proceda à transferência dos respectivos valores para cada qual dos titulares, devendo comprovar a operação nestes autos. Preclusas as vias impugnativas, certifique a Secretaria o trânsito em julgado desta sentença e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se e intimem-se. Belo Horizonte, 18 de maio de 2022. (assinatura eletrônica) Valmir Nunes Conrado Juiz Federal Substituto da 25ª Vara/SJMG
19/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/05/2022, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 17:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/05/2022, 17:21
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:54
Conclusão (para julgamento)
04/05/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 14:10
Documento (Certidão)
11/04/2022, 13:36
Expedida/Certificada
11/04/2022, 13:36
Mero expediente
11/04/2022, 13:36
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 15:04
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:24
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:24
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:23
Decurso de Prazo
15/10/2021, 08:09
Decurso de Prazo
15/10/2021, 08:09
Decurso de Prazo
15/10/2021, 08:06
Publicação
31/08/2021, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2021, 04:23
Publicação
31/08/2021, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2021, 04:23
Publicação
31/08/2021, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030676-94.2009.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: FRANCISCO JOSE NUNES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VALDIVINA MARIA NUNES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 27 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
30/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Processo: 0030676-94.2009.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: FRANCISCO JOSE NUNES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VAREJAO DECISAO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 27 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
30/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030676-94.2009.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: FRANCISCO JOSE NUNES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GERALDO DA SILVA NUNES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 27 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 17:34
Documento (Certidão)
27/08/2021, 17:34
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
23/11/2020, 10:38
Ato ordinatório
19/11/2020, 10:38
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 11:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/01/2020, 11:53
Mandado
16/10/2019, 18:15
Mandado
03/05/2019, 18:37
Mero expediente
03/05/2019, 18:37
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 18:30
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 16:39
Recebimento
03/07/2018, 19:55
Entrega em carga/vista
29/06/2018, 14:27
Publicação
28/06/2018, 13:53
Intimação
27/06/2018, 12:54
Intimação
06/06/2018, 16:11
Recebimento
06/06/2018, 16:11
Ato ordinatório
06/06/2018, 16:11
deferimento
30/05/2018, 17:01
Ato ordinatório
30/05/2018, 17:00
Publicação
26/03/2018, 11:17
Intimação
23/03/2018, 16:56
Intimação
23/03/2018, 14:39
Outras Decisões
23/03/2018, 13:11
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 19:25
Recebimento
07/12/2017, 17:28
Entrega em carga/vista
24/11/2017, 10:46
Intimação
20/11/2017, 12:02
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 12:01
Publicação
26/10/2017, 16:52
Intimação
25/10/2017, 18:40
Intimação
25/10/2017, 12:59
Ato ordinatório
25/10/2017, 12:59
deferimento
24/10/2017, 17:33
Mero expediente
23/10/2017, 17:33
Conclusão (para despacho)
19/10/2017, 17:35
Documento (Outros documentos)
19/10/2017, 17:35
Intimação
17/10/2017, 17:41
Ato ordinatório
17/10/2017, 17:40
deferimento
17/10/2017, 17:40
Outras Decisões
17/10/2017, 17:38
Conclusão (para despacho)
16/10/2017, 14:49
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 14:49
Intimação
05/10/2017, 12:45
Outras Decisões
17/07/2017, 12:25
Conclusão (para despacho)
05/04/2017, 14:44
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 15:17
Recebimento
17/10/2016, 19:32
Entrega em carga/vista
14/10/2016, 13:45
Intimação
10/10/2016, 13:55
Recebimento
10/10/2016, 13:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2016, 13:00
Mandado
27/07/2016, 13:19
Mandado
25/07/2016, 18:57
Mandado
06/05/2016, 16:28
Documento (Outros documentos)
03/05/2016, 16:26
Recebimento
27/04/2016, 19:31
Entrega em carga/vista
25/04/2016, 15:40
Intimação
22/04/2016, 13:34
Publicação
22/04/2016, 13:33
Intimação
18/04/2016, 12:17
Intimação
15/02/2016, 13:20
deferimento
11/02/2016, 15:21
Outras Decisões
01/02/2016, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2015, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/10/2015, 19:03
Recebimento
27/10/2015, 14:51
Entrega em carga/vista
20/10/2015, 16:46
Intimação
19/10/2015, 15:00
Publicação
19/10/2015, 15:00
Intimação
16/10/2015, 16:16
Intimação
10/09/2015, 11:53
Recebimento
10/09/2015, 11:53
Mandado (entregue ao destinatário)
03/09/2015, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2015, 17:49
Citação
31/03/2015, 14:41
Mero expediente
17/03/2015, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/03/2015, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/12/2014, 12:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/12/2014, 12:18
Mandado
19/11/2014, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2014, 11:28
Mandado
26/06/2014, 14:08
Mero expediente
26/06/2014, 14:08
Conclusão (para despacho)
07/03/2014, 14:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2014, 19:16
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
19/12/2013, 12:06
Audiência (conciliação; não-realizada)
19/12/2013, 11:08
Intimação
18/12/2013, 12:35
Audiência (conciliação; designada)
26/11/2013, 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2013, 17:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação