Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1017511-47.2019.4.01.3400.
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO 1. Tendo em vista a petição da exequente (Id. 2194436901), determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no art. 921, III, § 1º do CPC; 2. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se o feito, com arrimo no § 2º do art. 921 do NCPC; 3. Transcorrido o prazo de que trata o § 1º do art. 921 do NCPC, sem a manifestação do exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura em sistema. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo)