Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002288-86.2015.4.01.3311.
EXECUTADO: T FRUTUOSO DE SOUZA COMPRAS DE CACAU - EPP e outros DESPACHO Em apreciação ao pleito da
exequente: Autorizo a inclusão do nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, a ser diligenciada pela exequente, a qual deverá comprovar neste autos as providências adotadas. Prazo: 15 (quinze) dias. Por fim, ressalto que: Não será deferido novo pedido de arresto/penhora on-line, sem a indicação de fatos novos a justificá-lo. Tudo otimizado e não vindo aos autos notícia de localização de bens servíveis à garantia da execução, será diligenciada, após ciência à exequente, a imediata suspensão do andamento deste feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921 do CPC). Findo o prazo de suspensão sem que sejam trazidos ao processo elementos que possibilitem a localização do(s) executado(s) e/ou de bens penhoráveis, a execução será arquivada provisoriamente, independentemente de nova intimação à parte autora, passando a correr o prazo de prescrição, nos termos da lei de regência. Itabuna (BA), data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: