Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000766-97.2015.4.01.3901.
EXEQUENTE: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE LITISCONSORTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
EXECUTADO: ANTONIO ALVES DA ROCHA TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA DA PENHA MONTEIRO DA SILVA SENTENÇA Considerando que o débito está integralmente quitado, conforme petição ID n.2256322705, declaro extinta, pelo pagamento, a execução, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos dos artigos 924/II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio de eventual penhora/restrição. Custas pelos executados. Remeta-se o feito ao contador para apuração das custas. Após, intimem-se os executados para pagamento e comprovação em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo pagamento, encaminhem-se os elementos necessários para inscrição em dívida ativa. Ressalte-se que se o débito referente às custas judiciais inadimplidas for inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), os dados do devedor não deverão ser encaminhados para inscrição em dívida ativa, em observância ao Ofício circular SEI nº 1/2019/GAB Seccional/PSFN/PA-MBA,PRFN1/PGFN-ME. Atendidas as determinações aludidas, arquive-se. Marabá, datada e assinada eletronicamente. HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)