Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: M NORONHA GAMA E CIA LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE DA SILVA HAGE - BA41922, JOAO PAULO SANTANA SILVA - BA25158 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular: GABRIELA MACEDO FERREIRA Juiz Substituto: Dir. Secret.: LUIS EDUARDO DE CARVALHO ESPINHEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001166-79.2017.4.01.3307 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que as partes informam adimplemento extrajudicial da dívida, requerendo, por consequência, a sua extinção. Em petição de id 1347245275 a parte exequente informa que houve pagamento do débito que funda a ação, requerendo, assim, a extinção do processo. Com efeito, considerando o pagamento da dívida por meio de renegociação, mister a extinção do presente do feito. Destarte, EXTINGO A AÇÃO, COM EXAME DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II, DO CPC/2015, em razão de ter havido satisfação da obrigação estabelecida do título executivo. Determino, por último, a exclusão de qualquer constrição judicial porventura incidente sobre bens do executado. Caso existam valores indisponibilizados em conta judicial, adote a Secretaria as providências necessárias à sua liberação, preferencialmente por meio de transferência eletrônica, expedindo-se ofício à Caixa Econômica Federal, ou por meio de alvará. Sem custas e honorários, eis que o cumprimento da obrigação se deu de forma consensual entre as partes. Publique-se, Registre-se. Intimem-se.