Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006497-07.2016.4.01.4300.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADO: EMILIO TRANSPORTES LTDA Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS em face de EMILIO TRANSPORTES LTDA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (ID 2072464669). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. À Secretaria para: (a) Retirar a restrição incluída no SERASAJUD (id 2019999170). Custas, ex lege. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal
12/03/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
11/03/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2024, 14:55
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença