Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015985-76.2016.4.01.3300.
AUTOR: ROBSON RAMOS DE OLIVEIRA
REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO Considerando os termos da decisão proferida pelo TRF-1ª Região nos autos do IRDR 93 (processo originário nº 1005541-55.2025.4.01.0000), que determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda 1ª Região, e versem sobre as questões de direito material e processual submetidas a julgamento, relativas aos pedidos de indenização por danos morais em razão da exposição prolongada/contaminação pelo pesticida dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), suspenda-se o curso do presente feito, até o julgamento final do mencionado incidente. Intimem-se. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)