Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1001107-79.2019.4.01.3800.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 13ª Vara Federal Cível da SJMG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881 POLO PASSIVO:DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO e outros DECISÃO Concedo aos embargantes, representados pela DPU, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §3º do CPC. Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado nos embargos à execução. Nomeio para tal fim a expert Maria Elisa Brasil Vieira dos Santos. Fixo os honorários periciais em R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), de acordo com a Tabela II do Anexo Único e art. 3º, §1º, da Res. 305/2014 do CJF, considerando que a embargante encontra-se amparada pela assistência judiciária gratuita, ora deferida. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, bem como para indicarem assistentes técnicos e arguirem eventual suspeição ou impedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se a perita, pelo Pje, para, caso aceite o encargo, dar início aos trabalhos, apresentando o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Na ausência de manifestação da perita nomeada acerca da aceitação do encargo no prazo de cinco dias, renove-se a sua intimação, para o mesmo fim, por e-mail ([email protected]). Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Havendo novos questionamentos, intime-se a perita para prestação dos esclarecimentos complementares, no prazo de quinze dias. Prestados os esclarecimentos pela perita, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias. Ao final, nada mais sendo requerido, oficie-se à Diretoria do Foro, solicitando o pagamento dos honorários periciais e façam-se os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) THATIANA CRISTINA NUNES CAMPELO Juíza Federal Substituta da 13ª Vara Federal/SJMG
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1001107-79.2019.4.01.3800.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 13ª Vara Federal Cível da SJMG CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA - MG94881 POLO PASSIVO:DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO e outros DECISÃO Concedo aos embargantes, representados pela DPU, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §3º do CPC. Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado nos embargos à execução. Nomeio para tal fim a expert Maria Elisa Brasil Vieira dos Santos. Fixo os honorários periciais em R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), de acordo com a Tabela II do Anexo Único e art. 3º, §1º, da Res. 305/2014 do CJF, considerando que a embargante encontra-se amparada pela assistência judiciária gratuita, ora deferida. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, bem como para indicarem assistentes técnicos e arguirem eventual suspeição ou impedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se a perita, pelo Pje, para, caso aceite o encargo, dar início aos trabalhos, apresentando o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Na ausência de manifestação da perita nomeada acerca da aceitação do encargo no prazo de cinco dias, renove-se a sua intimação, para o mesmo fim, por e-mail ([email protected]). Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Havendo novos questionamentos, intime-se a perita para prestação dos esclarecimentos complementares, no prazo de quinze dias. Prestados os esclarecimentos pela perita, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias. Ao final, nada mais sendo requerido, oficie-se à Diretoria do Foro, solicitando o pagamento dos honorários periciais e façam-se os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) THATIANA CRISTINA NUNES CAMPELO Juíza Federal Substituta da 13ª Vara Federal/SJMG
20/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
19/05/2022, 20:24
Documento (Certidão)
19/05/2022, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 20:24
Assistência Judiciária Gratuita
19/05/2022, 20:23
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 17:52
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:56
Petição (Impugnação aos embargos)
22/02/2022, 14:38
Documento (Certidão)
16/02/2022, 17:06
Expedida/Certificada
16/02/2022, 17:06
Ato ordinatório
16/02/2022, 17:06
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:21
Petição (Embargos ação monitária)
01/10/2021, 17:20
Expedida/Certificada
23/09/2021, 13:43
Decurso de Prazo
13/08/2021, 08:21
Documento (Certidão)
04/06/2021, 17:33
Publicação
01/06/2021, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 13ª Vara Federal Cível da SJMG EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO Nº 1001107-79.2019.4.01.3800 A DOUTORA THATIANA CRISTINA NUNES CAMPELO, MM. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 13ª VARA, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Secretaria da 13ª Vara, tramita a AÇÃO / MONITÓRIA Nº 1001107-79.2019.4.01.3800, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PONTUAL EXPRESS LTDA - ME, URBANO DE SOUZA MENDONÇA E MARIA BENEDITA RIBEIRO DE SOUZA, estes atualmente em lugar ignorado. E tendo em vista esse fato, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Avenida Álvares Cabral, 1.741, 7º andar, nesta Cidade, CITA os Réus PONTUAL EXPRESS LTDA - ME (CNPJ nº 17.341.836/0001-52) na pessoa de seu Representante Legal, URBANO DE SOUZA MENDONÇA (CPF nº 003.422.786-57) e MARIA BENEDITA RIBEIRO DE SOUZA (CPF nº 445.500.576-53) para que, no prazo de 15 (quinze) dias; 1) Cumpra a obrigação de PAGAMENTO e pague A DÍVIDA na quantia total de R$ 47.389,35 (quarenta e sete mil trezentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), posição em (21/12/2018), acrescidos de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa ou 2) OFEREÇA EMBARGOS (CPC, arts. 701 e 702); ciente que haverá isenção de custas processuais, caso ocorra o cumprimento da obrigação e o pagamento dos honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, §1º, CPC). Na ausência de cumprimento e de oposição de embargos, constituir-se-á este, de pleno direito, em título executivo (art. 701, §2º, CPC). Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial, nos termos do artigo 257, IV do Código de Processo Civil. E, para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. EXPEDIDO nesta cidade de Belo Horizonte, em 24 de maio de 2021. Eu, Débora Carneiro Machado dos Santos, Diretora de Secretaria da 13ª Vara, conferi. THATIANA CRISTINA NUNES CAMPELO Juíza Federal Substituta da 13ª Vara Federal / SJMG