Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1001732-37.2019.4.01.3502.
EXEQUENTE: CELITA PEREIRA GUIMARAES MACEDO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que o INSS concordou com os cálculos apresentados pela autora (id1120399256); Considerando que, apesar de não ter constado o valor dos honorários sucumbencias na planilha juntada pela autora, a sentença determinou o seu pagamento (id238753894); Considerando que o acórdão alterou apenas a DIB e a forma de cálculo dos juros e da correção monetária, mantendo os demais termos da sentença (id950849371), HOMOLOGO os cálculos de id1065333754 e DETERMINO: Expeça-se RPV para levantamento dos atrasados em favor da parte autora. Expeça-se RPV para levantamento dos honorários sucumbenciais em favor da advogada Dra. Pauline Raphaela Simão Gomes Taveira – OAB/GO 29.982 (CPF: 012.417.411-66), conforme cálculo de liquidação de id’s 1312453268 e 1312475802. Expeça-se RPV dos honorários periciais. Após, intimem-se as partes para acompanharem o processamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Anápolis/GO, 12 de setembro de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)