Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003068-53.2015.4.01.3302.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO: ANICACIO CONSTANTINO DA SILVA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEIVA LENISE VIEIRA DE CARVALHO E MURICY - BA46554 DESPACHO Da análise dos autos, verifico que os réus opuseram embargos à execução de maneira inadequada, pois no próprio bojo da execução, quando deveria ter sido distribuído em apartado, conforme art. 914 §1º do CPC. Portanto, os embargos à execução de título extrajudicial, quando opostos, devem ser distribuídos por dependência, sendo vedado o seu protocolo nos próprios autos da ação principal executiva. Isto posto, intime-se o embargante para, em 15 (quinze) dias, sanar o vício, adequando o procedimento à forma definida no art. 914, §1º do CPC - REsp 1.807.228/RO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019.). Após, retornem os autos conclusos. CAMPO FORMOSO, na data da assinatura eletrônica. DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA