Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008333-84.2016.4.01.3307.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0008333-84.2016.4.01.3307 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DANILO BANDEIRA DOS SANTOS CRUZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA BARROS ALVES BRASIL - BA16618-A, AELSON DOS SANTOS ARAUJO - BA42134-A, WELDON BRITO SANTANA DUTRA - BA37128-A, JURACY SILVA VARGES - BA29544-A e MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF32898-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DANILO BANDEIRA DOS SANTOS CRUZ, INOVE - CONSTRUIR LTDA - EPP, EVANILDO DA SILVA SOUSA, CLEOMAR PRADO GUSMAO E CIA LTDA, IVANDIR SOARES PEREIRA, HELIO FORTUNATO PEREIRA e EDNEI SANTANA SANTIAGO ID do último ato proferido nos autos: 462719729 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 2ª Seção - COJU2 Terceira Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo n.0008333-84.2016.4.01.3307 VISTA PARA CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.030 do CPC c/c o art. 317, § 1º, do RITRF1, dê-se vista à(s) parte(s) para que se manifeste(m), no prazo legal, sobre o recurso especial interposto. Brasília-DF, 15 de julho de 2026. PAULO MONTEIRO MOTA Servidor(a) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 15 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma