Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005887-42.2015.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DINAMICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KARLA GARDENE SOUSA OLIVEIRA - GO43324, SAMUEL MARTINS GONCALVES - GO17385, AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA - GO12539, APOENA NASCIMENTO VELOSO - GO49294, MARIANA GONCALVES ALBUQUERQUE - GO45796, DANYELE MOREIRA DA SILVA - GO47179 e RODRIGO GONCALVES MONTALVAO - GO23441 SENTENÇA/OFÍCIO N. 090/2023/SEXEC
Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de DINAMICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME. Realizados alguns atos processuais, a exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da presente execução, conforme documento id1100499780. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Conforme documento id1533666878, o saldo remanescente constante em conta judicial é de R$ 3.976,87, pois foi realizada, no curso da execução, a transformação em pagamento definitivo do valor de R$ 33.208,99 de acordo com os documentos id609552392 – págs. 142/143. Desse modo, a parte executada em caso de eventual pagamento realizado a maior, deverá solicitar junto a PGFN a devolução dos referidos valores. Oficie-se a CEF para que, preliminarmente promova o recolhimento das custas judiciais, valendo-se da importância depositada na conta judicial nº 3258.280.00000187-5, e, em seguida, proceda à transferência dos valores remanescentes para a conta indicada pelo executado, qual seja, Banco Santander (033), agência 3015, conta corrente nº 13000285-6 – Gonçalves e Ventura Advogados Associados – CNPJ: 02.947.561/0001-28. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Uma via desta sentença servirá como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF, devendo ser instruído com cópias dos documentos id1533666878, petição id1103094774, GRU para recolhimento das custas, procuração di609552392 – págs. 32/33. Anápolis/GO, 16 de março de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal