Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CREUZALINA DOS SANTOS PAZ
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como os fundamentos constantes do acórdão (Id. 2183889420), que extinguiu o processo sem resolução do mérito e julgou prejudicada a apelação, e ainda a certidão de trânsito em julgado (Id. 2183889440), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram o que entenderem de direito; Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe; Cumpra-se, nos termos da lei; Serve o presente como intimação, em atenção ao princípio da celeridade processual. Itaituba, data e assinatura no rodapé. Alexsander Kaim Kamphorst Juiz Federal, Vara Federal da SSJ de Itaituba/PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO N°1000840-69.2022.4.01.3908