Cumprimento de sentença 1004912-67.2020.4.01.4200 - TRF1 | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Contratos Bancários
Cumprimento de sentença
TRF1
1° Grau
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Data de Distribuição
07/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª - Boa Vista
Partes do Processo
SONARA SOUZA PORTO
CPF
838.***.***-34
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Definitivo
17/07/2023, 19:50
Decurso de Prazo
11/07/2023, 06:36
Processo devolvido à Secretaria
21/06/2023, 15:43
Documentos
Sentença Tipo B
•
18/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
21/06/2023, 15:43
Expedida/Certificada
21/06/2023, 15:43
Mero expediente
21/06/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 13:10
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:58
Documento (Certidão)
10/05/2023, 13:42
Ato ordinatório
10/05/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 10:07
Remessa
10/05/2023, 09:57
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 09:57
Remessa (outros motivos)
02/05/2023, 14:04
Ver todas as movimentações (106)
Todas as movimentações
(106)
Definitivo
17/07/2023, 19:50
Decurso de Prazo
11/07/2023, 06:36
Processo devolvido à Secretaria
21/06/2023, 15:43
Documento (Certidão)
21/06/2023, 15:43
Expedida/Certificada
21/06/2023, 15:43
Mero expediente
21/06/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 13:10
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:58
Documento (Certidão)
10/05/2023, 13:42
Ato ordinatório
10/05/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 10:07
Remessa
10/05/2023, 09:57
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 09:57
Remessa (outros motivos)
02/05/2023, 14:04
Ato ordinatório
02/05/2023, 14:04
Documento (Certidão)
02/05/2023, 14:00
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:54
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADA: SONARA SOUZA PORTO SENTENÇA Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO B CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 1004912-67.2020.4.01.4200 Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra SONARA SOUZA PORTO. No curso do Processo, a Exequente informa que a dívida exequenda foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito. É o relato necessário. DECIDO. Satisfeita a obrigação por parte da Executada não há mais motivo para a continuação do feito. Pelo exposto, EXTINGO o Cumprimento de Sentença, com fulcro no Inciso II do Art. 924 e Art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais penhoras realizadas. Em face da preclusão lógica, o Decisum transitará em julgado na data da intimação das partes. A CEF pagará as custas finais. Sem honorários. Publique-se. Intime(m)-se. Arquivem-se os Autos. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
18/04/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
17/04/2023, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 18:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/04/2023, 18:39
Conclusão (para julgamento)
17/04/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 11:17
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 12:38
Documento (Certidão)
10/03/2023, 14:00
Ato ordinatório
10/03/2023, 14:00
Documento (Certidão)
10/03/2023, 13:52
Documento (Certidão)
07/03/2023, 17:26
Documento (Certidão)
28/02/2023, 16:02
Documento (Certidão)
28/02/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:50
Documento (Certidão)
17/02/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1004912-67.2020.4.01.4200. Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO B CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 e LUIS FERNANDO ALVES FRANCA - PA23941 POLO PASSIVO: SONARA SOUZA PORTO SENTENÇA Considerando a manifestação da parte Exequente [ID 1476857887], extingo a Execução em relação ao Contrato n. 334252107000051743, sentenciando-a com exame de mérito, nos termos do Art. 487, I c/c Art. 924, II, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Em razão da preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorrerá na data de intimação/publicação do Decisum, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes. O Cumprimento de Sentença continuará em relação aos demais contratos. Intimem-se. Publique-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
07/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
06/02/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:25
Homologação de Transação
06/02/2023, 14:25
Conclusão (para julgamento)
06/02/2023, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 12:20
Por decisão judicial
12/01/2023, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 14:49
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:03
Documento (Certidão)
06/10/2022, 12:04
Documento (Certidão)
06/10/2022, 10:43
Por decisão judicial
30/09/2022, 13:10
Expedida/Certificada
30/09/2022, 13:06
Documento (Certidão)
30/09/2022, 13:00
Decurso de Prazo
14/09/2022, 02:02
Expedição de documento (Carta precatória)
05/09/2022, 18:21
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/09/2022, 15:10
Documento (Certidão)
01/09/2022, 21:59
Outras Decisões
01/09/2022, 21:59
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 19:32
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 15:46
Processo devolvido à Secretaria
30/07/2022, 03:02
Documento (Certidão)
30/07/2022, 03:01
Mero expediente
30/07/2022, 03:01
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 17:48
Processo devolvido à Secretaria
30/06/2022, 14:26
Documento (Certidão)
30/06/2022, 14:26
Expedida/Certificada
30/06/2022, 14:26
Mero expediente
30/06/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 11:30
Documento (Certidão)
15/06/2022, 15:52
Expedida/Certificada
15/06/2022, 15:52
Ato ordinatório
15/06/2022, 15:52
Documento (Certidão)
15/06/2022, 15:44
Decurso de Prazo
15/06/2022, 01:00
Decurso de Prazo
13/06/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1004912-67.2020.4.01.4200. Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 e LUIS FERNANDO ALVES FRANCA - PA23941 POLO PASSIVO:SONARA SOUZA PORTO SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de SONARA SOUZA PORTO em que busca o pagamento do montante de R$ 119.119,93 (cento e dezenove mil cento e dezenove reis noventa e três centavos), devidamente corrigido e atualizado até seu efetivo pagamento. Embora devidamente citada, a ré não pagou a dívida e não apresentou os embargos previstos no art. 702 do CPC. É o sucinto relatório. Decido. De partida, declaro a revelia da parte requerida, com todos os seus efeitos materiais e processuais. Verifico que a CEF juntou aos autos prova contratual sem força executiva em relação aos contratos mencionados na petição inicial (4252.001.00023283-1;33.4252.400.0000552-10; 33.4252.107.0000517-43; 421958XXXXXXX58; 512682XXXXXXX58, documento id. 348982349 e anexos). Destaco que a inicial está lastreada em prova documental hábil ao ajuizamento da ação monitória, a teor do disposto no enunciado da súmula nº 247 do Superior Tribunal de Justiça. Em detido exame da documentação carreada aos autos, observo que a Caixa Econômica Federal instruiu o feito com Demonstrativo de Débito, Extrato de Evolução da Dívida, Faturas de Cartão de Crédito e Planilhas. Percebo que a parte autora formula seu pedido com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo o pagamento de soma em dinheiro, tendo em vista a situação de inadimplência do réu. Destarte, convencido da existência do direito, a conversão do feito para o rito executivo é medida que se impõe. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, convertendo o mandado monitório em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com fulcro art. 701 do CPC. Em razão da revelia, a parte ré deve ser intimada exclusivamente via DJE. Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, certifique-se e, em seguida, vistas à CEF para apresentar memória de cálculo atualizada e requerer o que entender cabível. Publique-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
23/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/05/2022, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2022, 19:57
Procedência
22/05/2022, 19:57
Conclusão (para julgamento)
16/05/2022, 13:30
Documento (Certidão)
16/05/2022, 13:30
Documento (Certidão)
25/04/2022, 15:37
Documento (Certidão)
19/04/2022, 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2022, 17:58
Por decisão judicial
19/11/2021, 18:37
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2021, 18:04
Documento (Certidão)
29/07/2021, 14:28
Documento (Carta)
06/07/2021, 08:20
Por decisão judicial
27/01/2021, 14:25
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 14:20
Decurso de Prazo
23/01/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:06
Documento (Certidão)
01/12/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 16:40
Decurso de Prazo
12/11/2020, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 13:42
Documento (Certidão)
13/10/2020, 13:32
Expedição de documento (Carta precatória)
08/10/2020, 19:11
Outras Decisões
07/10/2020, 17:28
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 16:53
Documento (Informações)
07/10/2020, 15:24
Recebimento
07/10/2020, 15:10
Distribuição (sorteio)
07/10/2020, 15:10
Sentença Tipo B
•
07/02/2023, 00:00
Sentença Tipo A
•
23/05/2022, 00:00